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CVM acolhe pedido da OnilX para definir que efeitos de ato declaratório não alcançam atividades de criptoativos fora de seu perímetro

Crédito: Pexels Crédito: Pexels

No último mês de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado sobre a atuação da OnilX, exchange brasileira especializada em soluções de pagamento com ativos digitais e educação financeira.

Respeitando a atuação da comissão e atendendo todas as solicitações que constavam na determinação, a OnilX pleiteou à CVM uma nova análise da medida cautelar, conhecida no mercado como “stop order”.

No recurso analisado pela comissão, a Onil questionou a competência da CVM para regular operações com criptoativos, argumentando que essa atribuição caberia ao Banco Central, e a interpretação dúbia do ato. Além disso, a exchange ressaltou que houve cerceamento de defesa e apontou danos à sua reputação decorrentes da medida.

Na decisão publicada oficialmente na noite da última terça-feira (07/04), o colegiado decidiu pelo acolhimento parcial do pedido da OnilX, entendendo de forma unânime que o Ato Declaratório nº 24.680/2026 não se aplica a operações legítimas com criptoativos que não se enquadrem como valores mobiliários.

Próximos passos

Agora, a OnilX se prepara para figurar entre as primeiras exchanges brasileiras a protocolar o pedido de autorização, junto ao Banco Central, para atuar como prestadora de serviços de ativos digitais, reforçando seu compromisso com a conformidade, a transparência e a construção de uma infraestrutura sólida para o mercado de criptoativos no país.

A empresa também inicia uma força-tarefa dedicada ao pleno atendimento de todas as solicitações da CVM, aproveitando o momento para estreitar sua relação com a autarquia e avançar no desenvolvimento e lançamento de produtos estruturados dentro do ambiente regulado.


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