Receita Federal amplia monitoramento de gastos com cartão de crédito para identificar possíveis casos de sonegação
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Renato Rodrigues
- SEGS.com.br - Categoria: Economia
Despesas acima da renda declarada, especialmente entre autônomos e pequenos empreendedores, poderão gerar cobrança de impostos, multas e juros
A Receita Federal está de olho nos gastos do cartão de crédito e irá acompanhar com maior rigor as movimentações financeiras com o objetivo de identificar possíveis casos de sonegação. Todas as despesas do contribuinte consideradas relevantes já chegam automaticamente ao Fisco e aquelas decorrentes do uso do cartão de crédito servirão como termômetro para verificar se o padrão de consumo está ou não compatível com a renda declarada. E, em casos incompatíveis, o contribuinte poderá ser retido na malha fina.
De uma forma prática, os sistemas de fiscalização da Receita Federal realizam o cruzamento de dados com as informações da declaração de Imposto de Renda, comparando rendimentos informados por empregadores e notas fiscais. A ideia é checar se gastos muito elevados do cartão de crédito registrados nas faturas e, conforme o nível do consumo, o declarante poderá ser chamado a explicar a origem dos recursos utilizados para pagar tais despesas.
O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que essa análise por parte do Fisco não indica necessariamente a existência de irregularidades. “Em um primeiro momento podem ser solicitados esclarecimentos adicionais sobre a origem dos recursos utilizados e somente em casos de eventuais inconsistências ou a ausência de documentação comprobatória, poderá haver questionamentos fiscais e a adoção das medidas cabíveis pela autoridade tributária”, pontua.
Guimarães destaca que todas as movimentações financeiras monitoradas pela Receita Federal são confrontadas com as informações prestadas na declaração do Imposto de Renda para comparar a renda declarada com o padrão de consumo do contribuinte. “A sondagem dos gastos com cartão de crédito foi motivada principalmente por causa de uma mudança no comportamento financeiro da população, que passou a usar menos dinheiro em espécie, aumentando o uso dos cartões de crédito, débito ou PIX. E essas transações detalhadas estão cada vez mais acessíveis para os sistemas integrados de fiscalização”, acrescenta.
O advogado lembra que todas as despesas registradas em um cartão de crédito são atribuídas ao titular do CPF, independentemente de quem tenha efetuado a compra e em alguns casos, quando os valores da fatura ultrapassam a renda declarada, o titular pode ser chamado a comprovar, por meio de documentos, que recebeu reembolso por gastos realizados por terceiros. “Isso serve de alerta, por que emprestar cartão de crédito é uma prática comum dos brasileiros e na ausência dessa comprovação, os valores podem ser considerados como renda não declarada, gerando um eventual cobrança retroativa de impostos, além de multas e juros”, salienta.
Guimarães ressalta que trabalhadores informais, autônomos e pequenos empreendedores podem ser os mais afetados pelo cruzamento de dados de gastos de cartões de crédito. “Há um risco de cair na malha fina, principalmente quando se mistura despesas pessoais com os gastos da empresa. A Receita Federal avalia esses gastos do cartão com a renda informada ou com o faturamento e em caso de movimentações elevadas sem notas fiscais ou registros formais, podendo resultar na inclusão do contribuinte na malha fina”, observa.
Segundo o tributarista, esse novo cenário exigirá uma maior organização financeira por parte dos contribuintes que deverão declarar corretamente seus rendimentos e atualizar suas informações patrimoniais para evitar questionamentos futuros. “Com o avanço da tecnologia os sistemas de monitoramento serão cada vez mais precisos no acompanhamento das transações digitais, exigindo do contribuinte um maior cuidado com as suas obrigações fiscais. É sempre recomendado buscar orientação profissional para não ser pego de surpresa”, orienta.
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