Crescimento dos leilões imobiliários atrai quem busca casa própria, mas exige cuidados jurídicos
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por ELISANGELA EVANGELISTA DOS SANTOS
- SEGS.com.br - Categoria: Economia
Com aumento dos preços dos imóveis no mercado tradicional, brasileiros recorrem aos leilões de imóveis. Especialista alerta para os riscos e orienta como comprar com segurança.
O mercado de leilões imobiliários segue em alta no Brasil. Segundo levantamento da Fipe em parceria com a Zuk, 47% dos compradores de imóveis em leilões têm a intenção de adquirir o bem para morar, e não apenas para investir. Esse dado reflete uma mudança no perfil dos participantes, impulsionada pela alta dos preços no mercado tradicional e pelo aumento das taxas de financiamento.
De acordo com o advogado Carlos Campi, especialista em leilões de imóveis, os leilões deixaram de ser um ambiente restrito aos investidores. “Os preços dos imóveis estão muito altos e o crédito ficou mais caro. Isso faz com que os descontos oferecidos nos leilões chamem a atenção de quem busca a casa própria”, explica.
No entanto, ele alerta que essa modalidade exige atenção redobrada. “É fundamental ler o edital com muito cuidado. Nele, estão todas as regras, obrigações e condições do imóvel. Também é indispensável solicitar a matrícula atualizada do imóvel para verificar se existem pendências como penhoras, indisponibilidades, hipotecas, por exemplo”, ressalta.
Campi destaca que um dos erros mais comuns é não observar dívidas que podem estar vinculadas ao imóvel. “Se não for feita uma análise criteriosa, o comprador pode acabar assumindo dívidas como IPTU e taxas condominiais, o que pode gerar uma enorme dor de cabeça”, alerta.
Outro ponto que gera dúvidas é sobre as dívidas do antigo proprietário. Segundo o advogado, no leilão extrajudicial — geralmente promovido por bancos — não se herda dívidas de financiamento.
Já no leilão judicial, é preciso atenção. “O arrematante pode não estar adquirindo a propriedade plena do imóvel, mas sim os direitos do contrato de financiamento. É preciso verificar se o valor da arrematação será usado para quitar o saldo devedor e se não vai sobrar nenhuma pendência”, explica.
Sobre a desocupação, o especialista reforça que não há um prazo definido. “Isso depende de vários fatores, especialmente da agilidade do Judiciário. Sempre recomendo, quando possível, buscar um acordo para desocupação amigável, o que costuma ser mais rápido e menos custoso”, orienta.
Com o crescimento dos leilões online, os golpes também se multiplicaram. Campi reforça que é essencial verificar se o leiloeiro está devidamente registrado na Junta Comercial do estado onde atua. “Sites falsos geralmente não têm protocolo HTTPS e não terminam com ‘.com.br’. Também é possível consultar denúncias no site www.leilaoseguro.org.br, aconselha.
Em casos de problemas como falhas no processo — por exemplo, se não houve a intimação do devedor —, a legislação permite que o comprador desista da arrematação sem qualquer penalidade. Contudo, é importante evitar leilões que apresentem esses defeitos em seu procedimento, pois o ressarcimento do valor pode demorar muito.
Por fim, o advogado deixa uma recomendação clara para quem deseja ingressar no mercado de leilões. “Estude, se informe e, se possível, contrate uma assessoria especializada. Leia o edital, consulte a matrícula, verifique todos os detalhes sobre dívidas, ocupação e processos. E, muito importante, planeje bem sua parte financeira, pois além do lance, há outros custos, como a comissão do leiloeiro”, finaliza.
Sobre o advogado Carlos Campi:
Dr Carlos Campi é Sócio fundador da Carlos Campi Advogados e da Fratelli Leilões. Com mais de dez anos de atuação, o advogado é especializado em direito imobiliário com ênfase em leilão de imóveis e regularização de imóveis.
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