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Terço a mais do salário nas férias será tributado: entenda decisão do STF

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Julgamento define modulações para decisão de 2020, mas pagamentos que já foram realizados e sem questionamentos judicial ou administrativo não serão devolvidos pela União

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta semana o julgamento que legitima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, que será cobrado a partir de 15 de setembro de 2020, quando a contribuição passou a ser considerada válida pela Corte.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Fellipe Cianca Fortes, do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados, “A declaração de constitucionalidade declarada em 2020 provocou uma quebra de jurisprudência porque desde 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento em sentido contrário, de que o terço não poderia sofrer a tributação. No ano de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão dos processos relacionados ao tema para que antes houvesse a análise da modulação na nova regra”.

Votaram a favor da modulação os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que está aposentada. O ministro Marcos Aurélio, aposentado, votou contra, assim como os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

“A decisão final considera constitucional a tributação apenas a partir de 15 de setembro de 2020, mas somente terão direito à devolução do que foi pago até essa data os contribuintes que contestaram judicial ou administrativamente os pagamentos do terço de férias”, explica Fortes.

Segundo o STF, as contribuições que já foram pagas e sem questionamentos na justiça ou na administração não serão devolvidas pela União. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), projetou que o impacto financeiro caso a modulação não fosse definida seria de até R$ 100 bilhões.


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