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Segurança para investidor anjo previsto no novo Marco Legal das Startups deve incrementar aportes nesse segmento

Em vigor desde o dia 31 de setembro, o marco legal das startups deve gerar mais segurança jurídica para investidores que tenham interesse em aplicar seu dinheiro em empresas inovadoras. A opinião é do sócio do escritório Carvalho Spinola Advogados, Thiago Spinola. Segundo ele, o novo marco legal do setor, publicado no dia 2 de junho no Diário Oficial da União (Lei Complementar 182/2021), protege também o investidor, uma vez que torna possível o investimento sem necessitar se tornar sócio da empresa (o que era possível somente através de alguns arranjos contratuais e, ainda assim, sujeitos à insegurança jurídica diante da falta de regulamentação clara).

“Ainda que o marco das startups tenha sido omisso em algumas questões, a proteção que foi dada ao investidor é um avanço significativo. Quando se trata de investir, a questão da segurança jurídica e do risco é preponderante na avaliação. E esse setor de startups e inovação necessita de investidores para o fomentarem. Portanto, no meu entendimento, essa segurança jurídica é um relevante avanço ”, analisa o advogado.

O mercado de startups ganha cada vez mais importância no Brasil. A estimativa é que, nos últimos cinco anos, o setor tenha crescido 300%, segundo dados da Associação Brasileira de Startups (Abstartusps). Tamanha relevância social tornou-se inquestionável, o que levou à necessidade da regulamentação do setor.

Com a nova lei, segundo Spinola, quem investir em uma startup poderá ser remunerado por seus investimentos, mas não precisa necessariamente se tornar sócio, nem se preocupar com os riscos inerentes a tal condição, desde que respeitadas as condições legais e não se tratar de simulação. Essa segurança jurídica, segundo o especialista, torna as startups uma boa opção de investimento, para quem busca maior rentabilidade e não tem tanta aversão a risco.

Ainda de acordo com o sócio do CSA Advogados, outro ganho é a possibilidade de constituição de tais sociedades como Sociedade Anônima (SA), modelo mais adequado para atrair investimentos, ao passo que se trata de sociedade de capital, e que permitirá às empresas atuar com livros digitais. As startups também ficarão dispensadas de publicações impressas, podendo fazê-las na internet, o que reduz custos.

“Reitero que, pela primeira vez em nosso ordenamento jurídico, a legislação elencou diversos instrumentos usualmente utilizados por investidores em startups, garantindo maior segurança ao investimento. Isso, do ponto de vista da garantia do negócio, bem como, pela expressa disposição legal garantindo ao investidor a não responsabilização por quaisquer das dívidas da startup, é uma evolulação importantíssima” conclui.


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