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Quando e como o investidor deve pagar imposto sobre seus lucros em ações?

Quem investe na bolsa de valores precisa ficar atento, pois pode ter que emitir mensalmente um documento de arrecadação de impostos federais

Mesmo com o final do prazo para entrega do Imposto de Renda anual, é importante que os investidores da Bolsa de Valores tenham em mente que são responsáveis por calcular, emitir e, se for o caso, pagar um DARF referente ao lucro obtido em vendas de ações do mês anterior. Desta forma, evitarão problemas futuros com a Receita Federal, além de facilitar no processo da declaração anual do imposto de renda. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online de declaração e antecipação do Imposto de Renda, explica que declarar seus lucros mensalmente não quer dizer que terá imposto a pagar. “As operações normais de ações têm isenção no lucro quanto o valor total das vendas no mês é inferior a R$20 mil. No caso de Day Trade e outros ativos de renda variável, não possuem valor mínimo, sendo necessário pagar o imposto mensalmente.”

Para ajudar, Canova separou algumas informações importantes sobre o assunto. Confira:

Quando devo emitir DARF sobre ações?

Todo investidor precisa emitir e pagar um DARF sobre seus investimentos sempre que registrar lucro mensal com venda de ações acima de R$ 20 mil em operações normais. No caso de vendas de ações abaixo deste valor, será considerado isento. Já os lucros com operações day trade e outros ativos de renda variável, como mercado futuro e fundos imobiliários, não têm valor mínimo, sendo necessário pagar a DARF todo mês. Sendo assim, caso sua estratégia seja investir a longo prazo, não será preciso se preocupar, por hora, em emitir e pagar o documento de arrecadação federal.

Quanto devo pagar de IR sobre os lucros das operações?

A alíquota cobrada sobre a compra e venda de ações no formato swing trade (compra em um dia e vende em outro) é de 15% sobre o lucro, enquanto para compra e venda de ações day trade (compra e vende no mesmo dia), a porcentagem é de 20% por operação. O prazo para o pagamento será sempre o último dia útil do mês subsequente. Caso não seja realizado, uma multa será cobrada.

Como gerar o DARF sobre ações?

- Abra o programa SiCalc, disponibilizado no site da própria Receita Federal, para baixar ou utilizar em formato web;

- Adicione o código do seu município. (No primeiro acesso ao SiCalc, será preciso inserir o código do município onde reside, a fim do programa poder importar as especificidades do local. Pelo próprio sistema é possível rastrear esse código);

- Em seguida, clique na opção 1, que se refere ao “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF;

- Clique em “continuar” para começar a preencher seu documento;

- Na primeira etapa do preenchimento, informe a data de pagamento do boleto, o código do DARF (para pessoas físicas o código será "6015"), o mês de venda das ações e o valor total a pagar.

- Logo depois, clique em “Calcular” e, em seguida, em “DARF”;

- Na última etapa do preenchimento, o investidor deverá inserir seu nome completo, CPF e informar seu telefone para contato;

- No campo “observações”, digite “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”, além de mencionar o mês ao qual os valores apresentados se referem;

- Para pagar um DARF atrasado, o processo é basicamente o mesmo. O sistema se encarrega de calcular, automaticamente, a multa e os juros.

O que acontece se não pagar a DARF?

Você tem até o último dia útil do mês seguinte para fazer o cálculo e recolher seu imposto de renda mensal referente a um determinado mês. Após esta data você já estará pagando com atraso, o que implicará em multas e juros, que combinados podem chegar a mais de 40% do valor devido. A multa é de 0.33% por dia de atraso, limitado a 20%. Já os juros são somados mensalmente, a partir do primeiro mês de atraso, com base na Selic.

Quais as vantagens de declarar mensalmente?

- Realizar este processo é a forma mais certa de descobrir se está isento ou não;

- Mesmo no caso de isenção, o valor do lucro mensal será necessário na declaração anual de imposto de renda (IRPF). Com os comprovantes em mãos, agilizará na hora de preencher o documento;

- A Receita Federal permite que você utilize seus prejuízos passados para abater lucros que seriam tributados;

- Economiza dinheiro, já que não correrá o risco de pagar multas e juros pelo atraso;

Sobre a Leoa

A Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é uma solução tecnológica que desburocratiza e facilita a vida dos contribuintes que precisam de uma plataforma simples, fácil e intuitiva para ficar em dia com o leão. Com a ajuda de inteligência artificial e muita tecnologia, a empresa oferece seus serviços de forma gratuita e educativa.


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