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STF e a "Tese do Século" sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins

Enio De Biasi*

Há uma razão para que a pauta tributária no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, seja conhecida como a "Tese do Século". O impacto do desfecho desse assunto gira em torno de R$ 250 bilhões. Hoje há, ao menos, 9.300 ações sobre esse tema no Poder Judiciário.

Em 2017, o STF definiu entendimento favorável à exclusão. O encerramento da discussão depende do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional para modulação dos efeitos daquele julgamento, além de determinar em que condições essa exclusão deve ser efetuada, se sobre o ICMS destacado ou o ICMS pago.

O presidente da Suprema Corte pautou o julgamento desses embargos para o dia 29 de abril, tendo encaminhado dias atrás.

Enquanto o ministro justifica a medida como uma forma de garantir "segurança jurídica", o efeito prático é de que todos os processos relacionados à exclusão devem ser paralisados, o que deve resultar em um enorme prejuízo para as empresas que contam com a decisão.

Há uma ótica a respeito deste assunto que pouco tem sido abordada. Trata-se de um debate sem sentido e sem visão de conjunto em torno do ICMS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque, se analisarmos de modo global as cadeias de produção, fica evidente que o ICMS a ser excluído é o valor destacado nas notas fiscais. Dessa forma, os créditos das contribuições, em cada uma das etapas, no regime não-cumulativo, quando admitidos, seriam tomados "ex-ICMS". Isto não geraria distorções na cadeia como um todo. Em resumo, os efeitos finais, com redução dos preços, seriam repassados como efeito da concorrência, inclusive, aos preços finais, beneficiando o consumidor.

Ao defender a exclusão apenas do ICMS pago, a Procuradoria da Fazenda Nacional quer perpetuar um efeito residual do imposto sobre as bases das contribuições. Isto não condiz, em absoluto, com a boa técnica tributária.

Enquanto seguimos na espera do desfecho do tema no Supremo Tribunal Federal, vale lembrar como a filosofia aborda a discussão em torno da consideração do "todo" e de suas "partes". A perspectiva do holismo defende que não é possível tratar um conjunto como apenas a soma de seus componentes.

A expectativa é de que o STF tenha essa visão holística do sistema tributário.

*Enio De Biasi é sócio-fundador da DBC Consultoria Tributária e MBA em Administração Financeira pela Fundação Getulio Vargas (FGV)


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