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AR Eletrônica: benefícios, possibilidades e riscos

  • Terça, 26 Outubro 2021 10:01
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Associação das Autoridades de Registro do Brasil
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Criação da Autoridade de Registro Eletrônica visa a automação completa na concessão de certificados digitais

Por Bruno Linhares*

O que mais se comenta no segmento de certificação digital no último período é a possibilidade de criação da “AR Eletrônica”. Traduzindo do jargão: trata-se da automação completa na concessão de certificados digitais, sem mais contar com a interferência humana no processo de identificação dos seus titulares.

O debate se centra em dois eixos principais: a questão da praticidade e dos custos do processo de emissão e os aspectos de segurança envolvidos, os quais em minha opinião, englobam de forma adequada o que deve ser avaliado pelos representantes da sociedade e do Governo através do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil.

A tecnologia de identificação digital de pessoas físicas, a partir de biometria coletada em processos seguros, está muito avançada. O sucesso da modalidade de atendimento via videoconferência é uma prova de que é possível utilizar meios virtuais para identificação de pessoas à distância.

Com o advento da internet 5G, contaremos com a capacidade ampliada de comunicação e processamento e teremos a possibilidade de utilizar mecanismos de inteligência artificial em diversas aplicações e atividades.

A automação será a tônica das transformações econômicas e sociais no próximo período, com todos os desafios sociais e econômicos advindos dessa mudança.

Ao adotar a AR Eletrônica, as autoridades de registro precisaram de um determinado período de tempo para a aprendizagem e adaptação das pessoas a esta nova modalidade que será uma das opções aos clientes finais.

Para atender as demandas advindas pela aplicação do modelo de AR Eletrônica, as autoridades de registro serão obrigadas a ampliar suas atividades de suporte ao cliente, como ocorreu após a adoção da videoconferência, o que resulta em custos adicionais.

Quanto maior for a parcela da população atendida pelo canal da AR Eletrônica, maior será a necessidade de realocação de recursos voltados para esclarecimentos aos clientes ou para a resolução de problemas.

Esta conta precisa ser conhecida pela sociedade, sem a interlocução demagógica dos que desejam serviços gratuitos custeados na verdade pelos cofres públicos, diretamente ou através de demandas judiciais. Ou ainda pior, ao deixar os cidadãos desassistidos e sem suporte técnico.

Do ponto de vista da segurança, temos que refletir sobre a situação da identificação de pessoas no Brasil – existem dezenas de institutos de identificação distribuídos por vários entes federativos e que não possuem meios de integração das informações. As informações de óbito não são seguras, o que obriga ao INSS a instituir a infame “prova de vida” aos seus segurados.

Não há bases seguras de dados para apoiar e complementar as informações obtidas pelos processos avançados de identificação, como os do Denatran e do TSE.

É um cenário muito diferente de vários outros países que majoritariamente contam com órgãos unificados de identificação civil e que ainda não ousaram a instituir a automação total na emissão de certificados digitais.

Nesse quadro complexo e matizado, o que sugiro é cautela. A ICP-Brasil é sucesso internacional por conta de sua segurança e por seus resultados. Portanto, preservar essas conquistas para nosso país é dever de todos nós que participamos do sistema.

As novas tecnologias e facilidades para os usuários são muito importantes e devemos garantir sua implementação enquanto nos protegemos de fraudes.

A implantação da AR Eletrônica deve ser gradual e assistida, com o acompanhamento das entidades que representam a atividade. Vamos com segurança e atenção dirigir nossos esforços para melhoria geral dos serviços que prestamos aos cidadãos de nosso país.

*Bruno Linhares é empresário em certificação digital e secretário geral da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)


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