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Suspensos testes de campo 5G na faixa de 3,5 GHz

Suspensos testes de campo 5G na faixa de 3,5 GHz

Em razão das medidas sanitárias adotadas no combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19), o Comitê de Uso do Espectro e de Órbita da Anatel (CEO) decidiu prorrogar a suspensão da etapa de testes de campo, no âmbito dos estudos complementares de convivência na faixa de 3,5 GHz, até então sendo desenvolvida no Centro de Referência Tecnológica do Grupo Claro, no Rio de Janeiro/RJ. Os referidos experimentos de campo, que já se encontram temporariamente suspensos, desde a última semana, serão agora retomados somente quando da normalização deste momento inesperado.

Isso não implica, no entanto, na completa paralisação de todas as atividades relacionadas ao tema. Pelo contrário, as informações acumuladas e os dados coletados na etapa laboratorial precedente estão, neste momento, sendo processados e alimentam estudos e simulações computacionais, com o fito de aprofundar a análise de convivência entre os sistemas de radiocomunicação.

Nessa linha, é importante que as entidades participantes e os colaboradores continuem mobilizados, em particular, buscando incorporar melhorias e aprimoramentos aos equipamentos domésticos de recepção de televisão aberta por satélite (Television Receive-Only – TVRO), bem como projetando e desenvolvendo novos protótipos de equipamentos (LNBF, filtros e transceptores) que tenham características técnico-operacionais mais propícias para a convivência livre de interferências prejudiciais e favoreçam a produção em escala, com preços compatíveis com a solução de mitigação.

Quanto à Consulta Pública (CP) nº 9/2020, que disponibilizou para a sociedade uma minuta de instrumento convocatório para o Edital do 5G, e cujo prazo para contribuições foi prorrogado até às 23h59 do dia 17 de abril de 2020, nos termos do Acórdão nº 102/2020 do Conselho Diretor da Anatel, importa consignar o que segue.

Inicialmente, o cronograma traçado pelo Comitê para os testes complementares intencionou a disponibilização de um relatório preliminar antes de findo o prazo de contribuições à mencionada CP. Isso não foi feito por reconhecer uma questão de vinculação ou necessária dependência entre a etapa de testes de campo e a Consulta, mas corroborar para a segurança da escolha regulatória, isto é, da opção por uma solução técnica de mitigação, apontada na minuta, ao confirmar as informações colhidas na etapa laboratorial precedente. Em outras palavras, a etapa de testes de campo busca confirmar, em condições reais e espaço aberto, os achados laboratoriais anteriormente obtidos nas instalações do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), em Campinas/SP, devidamente produzidos ainda antes da deflagração da pandemia.

Além da solução de mitigação, a minuta de instrumento convocatório aborda muitas questões importantes e sensíveis da licitação, tais como os arranjos das faixas de radiofrequência, prazos de vigência das outorgas, compromissos a serem contraídos em contrapartida ao direito de uso do espectro e todo o procedimental envolvido no certame, apenas para citar algumas das muitas passíveis de menção. Muito embora até haja certa relação com alguns desses temas, a ausência de um relatório da etapa de campo não obstaculiza, significativa e efetivamente, a participação de qualquer interessado no procedimento de Consulta Pública.

Do mesmo modo, é preciso enfatizar que se trata apenas de uma _etapa_ dos testes e que sua conclusão, de modo algum, dá por encerrados os trabalhos de análise de convivência ou mesmo o envolvimento do Comitê. O CEO adota como premissas na sua relação com o setor a transparência, o diálogo e a colaboração. Ademais, o acompanhamento desse tema permanecerá na agenda de estudos do Comitê, para que ele possa assim melhor cumprir seu papel institucional de subsidiar as decisões da Agência. Nessa linha, independentemente do fluir da Consulta Pública, a discussão dos resultados e a construção colaborativa de alternativas técnicas permanecerão de portas abertas no Comitê. Simplesmente encerrar a possibilidade dessa participação no debate técnico qualificado, quando do termo final da Consulta Pública, seria até prejudicial para o setor e a sociedade.

Tão logo oportuno (preferencialmente, com a desejada estabilização da urgência sanitária), serão disponibilizadas informações sobre a retomada das atividades e eventuais ajustes de cronograma.

Leonardo Euler de Morais

Presidente do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita (CEO)


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