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Estratégia Nacional de Segurança Cibernética é aprovada mas redação deixa a desejar

Decreto 10.222/20 consta no DOU desta quinta e cita ações para o quadriênio 2020/2023

Chamada de E-Ciber, a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética entra em vigor a partir de hoje (6), data da publicação no Diário Oficial da União, após ser aprovada por meio do decreto 10.222/20. Com validade para o quadriênio 2020-2023, o documento ainda carece de especificações e diretrizes práticas para a implementação de ações, sendo encarado como um esboço do que realmente o país precisa no âmbito da cibersegurança.

"Em comparação com as estratégias elaboradas por outros locais, como o Chile, os Estados Unidos ou a União Europeia (Diretiva n.º 2016/1148), o Brasil ainda está muito aquém em termos de redação, organização, e principalmente de orientação e execução de pontos imprescindíveis, tais como de que maneira serão reunidos os recursos financeiros para implementar as dimensões fundamentais a serem trabalhadas", destaca Patricia Peck, sócia do PG Advogados e especialista em Direito Digital.

Mesmo com a urgência em dar continuidade nas tratativas que envolvem a temática, o documento não chega como uma política executiva que descreve como fazer para aplicar as propostas, quem deve realizar as tarefas, ou de que maneira serão distribuídas as atividades. "Na verdade, parece mais uma carta de intenções", critica a advogada. Outro ponto importante que a especialista cita é que apesar de mencionar a adequação e harmonização com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados, não trata especificamente sobre questões de Segurança pública e Defesa Nacional, naquilo que compete o artigo 4º da LGPD.

Além disso, a E-Ciber reforça a necessidade da criar um padrão de criptografia nacional e a utilização do certificado digital ICP-Brasil. Mas é preciso bastante cuidado nesses direcionamentos técnicos. "Estamos indo para uma sociedade extremamente digital, onde cresce a utilização de biometria como método de identificação. A centralização do modelo do ICP-Brasil ficaria muito restrito ao território nacional, e existem tecnologias mais avançadas que trazem mais resultados para segurança pública e que envolvem aplicações de reconhecimento facial, entre outros", explica Patricia.

A advogada acredita que para alcançarmos um patamar satisfatório no combate dos crimes cibernéticos por certo ainda é preciso melhorar a legislação, com a diferenciação dos tipos criminais do código penal, por exemplo, principalmente no que o aumento das penas dos crimes cibernéticos, melhoria de tipificação, bem como mais agilidade para identificação de autoria e de colaboração internacional. "É preciso recursos, investimentos para instrumentalizar autoridades e polícias. E melhorar a capacidade de construir um modelo de identidade digital mais adequada para o Brasil, isso não está bem resolvido pela E-Ciber", atesta a advogada.

De acordo com o decreto, a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética será publicada no site do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências, as gestões que possibilitem a implementação das ações previstas.


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