É possível despedir por justa causa empregado que se recusa a tomar vacina?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Reinaldo De Maria
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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promove no dia 04, ás 16 horas, o webinar gratuito “É possível despedir por justa causa empregado que se recusa a tomar vacina?”.
O objetivo do evento é debater se a empresa poderá dispensar — por justa causa ou não — o empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, quando ela estiver disponível. Ou, ainda, se o empregador poderá deixar de contratar o candidato que não provar ter sido vacinado contra o coronavírus.
Os palestrantes serão: Cristina Paranhos Olmos, sócia do escritório Olmos e Olmos Sociedade de Advogados, Fábio Augusto Branda, juiz do trabalho no TRT-2, e Maurício Pereira Simões, juiz do trabalho no TRT-2.
Mediador: Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, sócio do escritório Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados (MDM Advogados).
Evento gratuito
Mais informações e inscrições: www.aasp.org.br/eventos/
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