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Alunos do Estado em situação de vulnerabilidade social terão reforço na merenda

Medida entra em vigor a partir de 27 de setembro para famílias de baixa renda.

Os alunos da rede pública estadual em situação de vulnerabilidade social terão direito à merenda escolar extra a partir do dia 27 de setembro. A medida, que recebeu o apoio do deputado Edmir Chedid (DEM), irá contemplar 700 mil estudantes inseridos no Cadastro Único do Governo Federal (pais ou responsáveis terão que fazer cadastro no sistema da Secretaria de Estado da Educação).

De acordo com o parlamentar, serão R$ 424 milhões investidos nesta iniciativa do governo estadual. “Esta medida importante para nossos alunos integra a política de alimentação suplementar que foi implantada pela Secretaria de Estado da Educação nos períodos de pandemia e de pós-pandemia”, comentou.

Edmir Chedid explicou que, a partir desta quinta-feira (09), os interessados podem realizar o cadastro no portal da Secretaria Escolar Digital (SED) – sed.educacao.sp.gov.br/saiba-como-acessar. “Essas refeições começam a ser servidas a partir do dia 27 de setembro com base em critérios definidos pelo governo estadual a fim de garantir o benefício aos que mais precisam”, afirmou.

Pelos critérios, estudantes do período diurno terão direito a duas refeições diariamente: uma na escola e a outra que poderá ser levada para casa; estudantes do período noturno, além da merenda servida na escola, irão receber um kit alimentação; e os estudantes em escolas de ensino integral terão, em adição à refeição diária, reforço nos dois lanches já servidos diariamente pelo Estado.

Investimento

Edmir Chedid afirmou que, com a aprovação da Assembleia Legislativa, o governo estadual passará a investir mais de R$ 106,6 milhões na melhoria do cardápio das unidades de ensino. “Carne pronta ao consumo, mistura em pó de preparo de bebida láctea, torta salgada e bolos deixaram os cardápios. Além disso, as compras de agricultura familiar foram reformuladas e priorizadas”, disse.

Com isso, houve o aumento da oferta mensal nas refeições do feijão, proteína animal in natura, das frutas e dos artigos de hortifruti. “Já os alunos que sofrem com alguma restrição ou patologia relacionada à alimentação, como a doença celíaca, também são contemplados com um cardápio especial e orientação nutricional oferecida pela Secretaria de Estado da Educação”, finalizou.


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