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Política Nacional de Educação Especial

Está havendo um intenso movimento para espalhar uma visão equivocada a respeito da Política Nacional de Educação Especial instituída por meio do Decreto 10.502 em setembro de 2020, o qual está passando por uma análise de mérito no Supremo Tribunal Federal.

O Ministério da Educação esclarece que continua firme no objetivo de cada vez mais ampliar a inclusão preferencialmente nas escolas regulares, como assinala a LDB, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na luta por uma educação inclusiva.

O MEC não nega o direito de todas as pessoas, com deficiência ou não, estarem em escolas regulares, e jamais aceitará que haja retrocesso em relação a essas conquistas, ou que matrículas sejam criminosamente negadas nas escolas comuns. O MEC reafirma que mantém a exigência de matrícula obrigatória em todas as escolas e não exime qualquer escola da obrigatoriedade da matrícula de todo estudante. Recusar matrícula continua sendo crime no Brasil.

No entanto, grande polêmica está acontecendo porque o MEC fez a opção pelo atendimento adequado de uma minoria da minoria: queremos classes mais adequadas e atendimento especializado durante todo o período escolar para os 11,9% dos educandos do público da Educação Especial que estão nas classes e escolas especiais, ou seja, para 0,3% dos educandos da educação básica que estão nessas classes.

Na visão da política de 2008, que prevê o fechamento das escolas e classes especiais, todas essas pessoas, independentemente dos níveis de suas deficiências, transtornos ou habilidades, terão um único caminho: as classes comuns. Sabemos que a grande maioria desses alunos de fato se beneficiam desse único caminho.

Porém, uma parcela desse grupo não se beneficia adequadamente das classes comuns, já que necessitam de um atendimento educacional especializado. É para essa parcela de indivíduos mais vulneráveis que a nova política tem um olhar especial.

É importante que se entenda essa premissa, já que ela explica o porquê de os defensores da nova política serem minoria. E quem são parte dessa minoria? Em grande parte, os familiares dessa parcela de estudantes que não se beneficiam adequadamente das classes comuns e que, muitas vezes, optam inclusive por retirar seus filhos do sistema educacional público pela falta de uma alternativa e por entenderem que seus filhos não têm o atendimento adequado nas classes comuns.

O ministério da educação, por meio da PNEE 2020, está preocupado em incluir esses alunos e suas famílias não contemplados em suas necessidades pela realidade atual.

Segundo o relatório do 3º ciclo de monitoramento das metas do PNE, do Inep, realizado em 2021, 17,5% das crianças e adolescentes com deficiência, entre 4 a 17 anos, estão fora da escola.

Querem que sejam fechadas estas classes para os educandos mais fragilizados: as pessoas com deficiências graves ou múltiplas. Ora, estas classes estão previstas no artigo 58 da LDB e na meta 4 do Plano Nacional de Educação, e estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Causa estranheza que grupos que defendem as minorias estão contra o MEC justamente na defesa do atendimento educacional especializado – como diz a LDB, para esta minoria. Lei existe para ser cumprida.

O MEC não está retrocedendo, pelo contrário, está ampliando os direitos já conquistados: respeitando a legislação, incentivando a flexibilidade aos sistemas educacionais, promovendo a diversidade pedagógica e respeitando a liberdade de escolha, das pessoas com deficiência e de suas famílias, pela escola mais adequada para atender cada educando.

Por causa dessa realidade, muitos educandos com deficiência mental grave, que demandam adaptações razoáveis e apoios múltiplos e contínuos, estão sofrendo com a perda do direito a uma educação mais direcionada às suas especificidades. Também os surdos têm direito a uma escola que respeite sua língua e cultura.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência assegura um sistema educacional inclusivo e o aprendizado ao longo de toda a vida e resguarda que sejam providenciadas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais. É isto que estamos buscando atender, pois classes especializadas promovem a inclusão social do público que atendem, com base nas liberdades fundamentais – e não existem liberdades fundamentais se for suprimido o direito de escolha.


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