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Estágio não é emprego

  • Sexta, 26 Março 2021 11:39
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mauro de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Entender as diferentes modalidades de atuação profissional é imprescindível para evitar confusões

Você sabe as diferenças entre estágio e emprego? Embora as duas modalidades tenham a finalidade de promover a atuação profissional, as diferenças entre as propostas são gigantescas. Afinal, quem estagia tem condições especiais para garantir não apenas o desenvolvimento da carreira, como também da parte acadêmica. Entenda!

Primeiramente, é preciso compreender: os estagiários estão inseridos no mercado de trabalho em uma contratação definida por lei como o “ato educativo escolar supervisionado”. Logo, o principal foco é educacional e, sendo assim, voltado apenas para quem está em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou na modalidade profissional do EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Regras diferenciadas para essa modalidade

As regras para esse estilo de admissão são estabelecidas na lei 11.788/2008. Nela, é explicado como a prática não gera vínculo empregatício e, portanto, não se aplicam as definições para funcionários CLT. Por exemplo, o pagamento para quem estagia não é salário, mas sim bolsa-auxílio.

Também não falamos em vale transporte, mas em auxílio transporte. Férias também vira recesso remunerado e, dentre outras diferenciações, há a da carga horária. Estagiários só podem atuar na entidade contratante por até seis horas diárias e 30h semanais. Esse limite não pode ser ultrapassado, ou seja, não é permitida a realização das famosas “horas extras”. Em contrapartida, o colaborador efetivo tem uma carga de 44 horas na semana e pode ter de cumprir tarefas além de sua rotina previamente definida.

Esse controle é definido para o estudante não prejudicar seus estudos e conseguir administrar a rotina acadêmica com assertividade. Outra determinação a ser levada em conta é relacionada à idade. Só é possível concorrer a oportunidades desse tipo quem tem acima de 16 anos, mas não há limitação máxima.

Experiência essencial para a carreira

Como a intenção é garantir o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais para o universo organizacional, só é possível estagiar em um mesmo empreendimento pelo prazo máximo de dois anos. Ao final do contrato, o indivíduo pode partir em busca de outras experiências ou ser efetivado na companhia onde já atuou.

Pelo lado das corporações, contratar estagiários é vantajoso. Afinal, elas ficam isentas de pagar os encargos trabalhistas, como verbas rescisórias, 13º salário, ⅓ sobre férias, FGTS e INSS. Além disso, também ganham benefícios por inserir talentos em potencial nas equipes, acrescendo criatividade e muita energia para lidar com as demandas.

Em momentos de crise, inclusive, essa é uma atitude empreendedora. Principalmente para superar as adversidades, contar com essa disposição é essencial. Esse projeto existe para ajudar os alunos brasileiros a conseguirem entrar no mundo dos negócios e colocar em prática o conteúdo dado em sala de aula, então sempre serão acrescidos ao time conhecimentos atualizados.

O papel social desse projeto também deve ser considerado. Afinal, inserir jovens no mercado, facilitando sua independência financeira e ajudando a mantê-los em sala de aula garante ao Brasil um futuro mais próspero. Portanto, acredite na força do estágio e abra as portas da sua empresa para quem mais precisa de uma chance!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


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