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Começa o prazo para comprovar a documentação exigida para o Prouni

  • Quarta, 17 Março 2021 10:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ministério da Educação
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Pré-selecionados em lista de espera têm até a sexta-feira, 12, para comprovar a documentação exigida para obter a bolsa disputada.

Começa nesta segunda-feira, 8, o prazo para os pré-selecionados em lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), edição do 1º semestre de 2021, comprovar as informações da inscrição para obter a bolsa para uma das opções de curso escolhidas.

Os documentos para comprovação de que o pré-selecionado atende aos critérios do Prouni devem ser entregues na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado, até a próxima sexta-feira, 12.

A instituição de ensino deve, obrigatoriamente, entregar ao pré-selecionado o protocolo de recebimento da documentação solicitada. O candidato deve ficar atento quanto à exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do candidato.

A divulgação da lista de espera do Prouni, que é a última etapa do processo seletivo, foi antecipada para a quinta-feira, 4. A previsão era a de que fosse divulgada só na última sexta-feira, 5. Quem manifestou interesse em participar da lista de espera ainda pode conferi-la na página do Prouni.

O total de inscrições registradas na edição do Prouni do 1º semestre de 2021 foi de 599.223, sendo que cada candidato pode escolher até duas opções de curso. Ao todo foram ofertadas bolsas do Prouni para 13.117 cursos de graduação em 1.031 instituições privadas de ensino superior, localizadas em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal. A oferta foi de mais de 162 mil bolsas de estudo.

O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior, destinado a quem não tem diploma de graduação, que oferece bolsas de estudo integrais, que cobrem a totalidade da mensalidade do curso, e parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior.


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