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Como definir o valor da bolsa-auxílio?

  • Sexta, 12 Fevereiro 2021 11:29
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mauro de Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Remuneração deve ser compatível com o mercado para incentivar a formação

Na hora de abrir uma vaga de estágio, muitos empresários possuem a dúvida: como definir o valor da bolsa-auxílio? A lei não determina um montante mínimo. Contudo, oferecer uma contraprestação competitiva é benéfico para corporação e alunos. As companhias têm o papel fundamental de atrair o jovem e incentivá-lo financeiramente para continuar estudando e exercendo a experiência profissional.

Primeiro, é preciso diferenciar as duas possibilidades de estágio. Conforme o Art. 2º da Lei 11.788/08, ele poderá ser obrigatório ou não. No primeiro caso, a organização concedente está ajudando o discente a conseguir o diploma, portanto, não é necessária a remuneração. Já no segundo, a corporação deve prover uma bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado, entre outras vantagens previstas na legislação.

O ideal é apresentar um valor atraente e compatível com as tarefas. Afinal, o objetivo é motivar e reter um talento interessado em aprender cada vez mais. Uma boa forma de definir o montante é tomar como base pesquisas realizadas por agentes de integração com a média paga no mercado para a área de formação do estagiário. Além disso, vale considerar o custo de vida na cidade onde a atividade será realizada.

O estágio é um conciliador da experiência prática, renda e educação. Ao mesmo tempo, proporciona a remuneração, mas também determina uma carga limite de seis horas diárias e 30 semanais na empresa, proibindo períodos extras. Logo, é a melhor maneira de inserir as pessoas em formação no ambiente empresarial. Por isso, é válido considerar a remuneração como um investimento na formação do jovem.

A modalidade ainda apresenta vantagens para quem contrata. Por não possuir vínculo empregatício, não há necessidade de pagamento de multas rescisórias, aviso prévio ou demais tributos ao romper o contrato. A parte concedente também fica isenta de encargos trabalhistas, tais como 13º salário, ⅓ sobre férias, FGTS e INSS.

Conceder boas oportunidades para os jovens é indispensável para o crescimento do país. Por meio da qualificação e vivência corporativa, os estudantes adquirem a bagagem necessária para conseguir colocações profissionais futuramente. Assim, poderão contribuir com a inovação nas companhias.

Portanto, se você é contratante, aproveite as vantagens em recrutar estudantes e ofereça uma remuneração atraente. Ao fazer isso, você coopera com o futuro do país!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios.

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.


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