Enem Digital: candidatos com Covid-19 têm até amanhã para solicitar reaplicação
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Agência Educa Mais Brasil
- SEGS.com.br - Categoria: Educação
Processo também deverá ser feito para outras doenças infectocontagiosas
Candidatos da versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que apresentar em diagnóstico de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa têm até amanhã, 6, para pedirem reaplicação do exame.
No próximo domingo, 7, será aplicada a última etapa de provas da versão digital. Na semana passada, das 93 mil pessoas que confirmaram a inscrição, apenas 29 mil compareceram, significando uma abstenção de 68,1%.
Quem precisar pedir a reaplicação do exame deve enviar a solicitação para a Página do Participante. A reaplicação das provas ocorrerá em 23 e 24 de fevereiro, com avaliação impressa, independentemente da versão em que o participante estava inscrito (impressa ou digital).
Ao solicitar a reaplicação, o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, um documento legível que comprove a doença. Em casos de Covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.
Quem apresentar ou tiver o diagnóstico na véspera (após as 12h) ou no dia da prova também não deverá comparecer. Para esse caso, o participante também poderá solicitar a reaplicação, mas em um período diferente: entre 8 e 12 de fevereiro.
No edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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