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Enem Digital: candidatos com Covid-19 têm até amanhã para solicitar reaplicação

  • Sexta, 05 Fevereiro 2021 18:30
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Agência Educa Mais Brasil
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Crédito: Agência Educa Mais Brasil

Processo também deverá ser feito para outras doenças infectocontagiosas

Candidatos da versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que apresentar em diagnóstico de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa têm até amanhã, 6, para pedirem reaplicação do exame.

No próximo domingo, 7, será aplicada a última etapa de provas da versão digital. Na semana passada, das 93 mil pessoas que confirmaram a inscrição, apenas 29 mil compareceram, significando uma abstenção de 68,1%.

Quem precisar pedir a reaplicação do exame deve enviar a solicitação para a Página do Participante. A reaplicação das provas ocorrerá em 23 e 24 de fevereiro, com avaliação impressa, independentemente da versão em que o participante estava inscrito (impressa ou digital).

Ao solicitar a reaplicação, o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, um documento legível que comprove a doença. Em casos de Covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.

Quem apresentar ou tiver o diagnóstico na véspera (após as 12h) ou no dia da prova também não deverá comparecer. Para esse caso, o participante também poderá solicitar a reaplicação, mas em um período diferente: entre 8 e 12 de fevereiro.

No edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.

Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil


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