30 anos do ECA: entenda os 5 princípios dos direitos das crianças
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Thalita Ribeiro
- SEGS.com.br - Categoria: Educação
Por Daniel Santos de Morais*
Todas as crianças devem ser amparadas por direitos fundamentais destinados a garantir proteção e pleno desenvolvimento como indivíduos. Existem algumas leis tratam da temática - o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por exemplo, cuida especificamente de uma área, os direitos dos pequenos da sociedade.
Para celebrar o Dia das Crianças deste ano, momento em que o ECA completa 30 anos, vale ressaltar os cinco principais direitos estabelecidos aos pequenos. Confira abaixo:
Crianças têm direito a nome e nacionalidade
Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Ter ensino de boa qualidade
Assunto ligado diretamente ao bem viver de todas as nossas comunidades, a partir da comunidade escolar. A escola tem papel fundamental para os pequenos, por isso é também assegurada pelo ECA.
Toda criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde e à alimentação, entre outros.
Toda criança precisa de amor e compreensão
Para o desenvolvimento de sua personalidade, ou seja, para ela decidir o que é e como vai ser quando crescer é necessário amor e compreensão. As crianças não podem ser separadas de suas famílias – o afeto dos familiares não pode ser substituído por nada.
Toda criança tem direito à proteção contra atos de discriminação
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras deste direito, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo prevê medidas para garantir condições de vida saudáveis e dignas para crianças (com até 12 anos) e para adolescentes (até 18 anos).
*Daniel Santos de Morais pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. O profissional é formando em Direito pela Universidade São Judas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>