Contabilidade climática avança no RS com nova normativa e impõe adequações ao setor empresarial
Especialista em Direito Ambiental e CEO da Ecovalor analisa a Portaria FEPAM nº 592/2026 e esclarece obrigações e impactos para as empresas
A Portaria nº 592/2026 publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) estabelece a obrigatoriedade de envio anual do inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para empresas de diversos segmentos e portes, inaugurando um novo momento na gestão ambiental no Estado.
A partir deste ano, as organizações obrigadas deverão reportar suas emissões referentes ao ano-base 2025 até o dia 31 de outubro, por meio do sistema online de licenciamento ambiental (SOL). A norma também determina a entrega de inventários retroativos de 2021 a 2024 até outubro de 2027.
Segundo Elias Neto, especialista em Direito Ambiental e CEO da Ecovalor, a medida representa um avanço no combate ao aquecimento global, fenômeno diretamente associado ao aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos. “A norma gaúcha mira inicialmente em setores intensivos em carbono e grandes emissores. A tendência é o rol de empresas obrigadas ser gradativamente ampliado ao longo dos próximos anos”.
A Portaria define setores obrigados a reportar, como indústrias de cimento, siderurgia e química, mas também permite que outras empresas realizem o envio de forma voluntária.
Além disso, a normativa estabelece critérios técnicos claros, com base em metodologias reconhecidas internacionalmente, como as diretrizes do IPCC e o GHG Protocol. As empresas deverão reportar, no mínimo, os escopos 1 e 2 de emissões, podendo incluir o escopo 3 (emissões indiretas) de forma opcional.
Na prática, para inventariar emissões de GEE, as empresas precisam coletar um grande volume de dados operacionais ao longo da organização e de sua cadeia de suprimentos, os quais servem de base para a realização dos cálculos. Para Elias, a qualidade destas informações é essencial: “Não basta informar um número, as empresas precisam ser capazes de demonstrar a procedência dos dados por meio de evidências. Eles precisam ser auditáveis, sob risco de greenwashing”, destaca.
As empresas obrigadas que não entregarem seus inventários no prazo previsto na norma poderão ser responsabilizadas na esfera administrativa e ser punidas com multa de até 140 mil reais, além do risco de enfrentar dificuldades em processos de renovação de licenças ambientais.
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