Logo
Imprimir esta página

Senado aprova lei que eleva teor mínimo de cacau e redefine o que pode ser chamado de "chocolate" no Brasil

 Crédito - Freepik Crédito - Freepik

Nova regulamentação exige transparência na rotulagem e amplia exigência de sólidos de cacau para combater produtos com excesso de açúcar e gordura vegetal.

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (15), o projeto de lei que estabelece novos critérios para a composição e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no país. A medida, que agora segue para sanção presidencial, segundo senadores, o objetivo do texto é valorizar o cacau nacional e regulamentar a forma como as informações devem constar na embalagem do produto.

A principal mudança está na exigência de um percentual maior de sólidos de cacau para que um produto possa ostentar o nome "chocolate" em sua embalagem. De acordo com o texto aprovado:

- Chocolate Comum/Amargo: Deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau.

- Chocolate ao Leite: Exige o mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.

- Chocolate Branco: Deve ter, pelo menos, 20% de manteiga de cacau.

- Chocolate em Pó: Passa a exigir um mínimo de 32% de cacau.

- Rotulagem: As empresas serão obrigadas a destacar o percentual exato de cacau no painel frontal da embalagem. Produtos que não atingirem esses patamares deverão ser renomeados como "alimento sabor chocolate" ou "composto de chocolate".

Além disso, a lei limita o uso de gorduras vegetais alternativas (como o óleo de palma) a, no máximo, 5% da composição, proibindo que essas gorduras substituam a manteiga de cacau além desse limite.

Como era antes da mudança

Até então, o setor era regulado por uma resolução da Anvisa (RDC 264/2005) que estabelecia um piso de apenas 25% de sólidos totais de cacau para qualquer tipo de chocolate (exceto o branco). Na prática, essa margem permitia que produtos com alto teor de açúcar e gorduras hidrogenadas fossem comercializados livremente como "chocolate", muitas vezes confundindo o consumidor sobre o valor nutricional do alimento.

Embora a lei busque elevar a qualidade, o baixo teor de cacau que ainda persiste em categorias populares é motivo de alerta para profissionais de saúde. Para o nutricionista clínico e esportivo Dereck Oak, a predominância de ingredientes "vazios" em detrimento do cacau puro é um risco silencioso.

"O consumo de produtos que se dizem chocolate, mas que na verdade são carregados de açúcar e gorduras vegetais de baixa qualidade, é extremamente prejudicial à saúde metabólica. Quando o teor de cacau é baixo, o consumidor perde os benefícios dos flavonoides e antioxidantes da fruta e acaba ingerindo calorias vazias que favorecem a resistência à insulina, o aumento de gordura visceral e quadros inflamatórios", afirma.

O especialista ainda destaca que, para o público esportivo, a diferença é crítica. "Quem busca performance ou saúde muitas vezes consome o chocolate acreditando em suas propriedades funcionais. Se o produto tem apenas o mínimo exigido e o restante é açúcar, o efeito no organismo é o oposto do desejado, gerando picos glicêmicos que prejudicam tanto o rendimento quanto a composição corporal", conclui o nutricionista.

Após a sanção da presidência e publicação no Diário Oficial da União, as indústrias de alimentos terão um prazo de 360 dias para adaptar suas fórmulas e embalagens às novas exigências. O descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Sobre Dereck Oak

Nutricionista clínico e esportivo, formado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) e pós-graduado em Nutrição, Metabolismo e Fisiologia do Exercício Físico pela USP. Atua há 8 anos no mercado de suplementos alimentares e esportivos, inicialmente trabalhando na área de marketing e depois como consultor de nutrição e de desenvolvimento de produtos. Atende em consultório presencial em São Paulo e Baixada Santista e online para todo o Brasil e no exterior. Atleta amador de fisiculturismo e entusiasta de outras modalidades como corrida e natação.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto