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Debate sobre a lei de cidadania italiana segue em evolução

  Corte Constitucional da Itália - Palazzo della Consulta, em Roma. (FOTO: Sergio D’Afflitto) Corte Constitucional da Itália - Palazzo della Consulta, em Roma. (FOTO: Sergio D’Afflitto)

Corte de Cassação vai se manifestar sobre a aplicabilidade da nova legislação. Alguns tribunais de primeira instância já reconhecem e reafirmam o direito à cidadania, sem as restrições da nova norma. Especialista explica o contexto atual.

No último dia 12 de março, um comunicado da Corte Constitucional da Itália à imprensa frustrou a comunidade de ítalo-descendentes mundo afora, que ainda sonha com o legítimo reconhecimento de sua dupla cidadania. No dia anterior, a Corte realizou audiência pública, para análise de arguição de inconstitucionalidade, num processo sob a nova lei, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (direito de sangue) apenas a filhos e netos de italianos. No comunicado, a Corte informou que algumas das questões levantadas em primeira instância (no Tribunal de Turim), foram consideradas non fondate (não fundadas) e outras inammissibili (inadmissíveis). Porém, especialistas ressaltam que o debate está longe de terminar.

Até o momento, a Corte não publicou o acórdão da sentença, com sua decisão fundamentada. “O comunicado é uma nota resumida, que antecipa o resultado, mas não apresenta os fundamentos jurídicos que o sustentam", explica David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana. "Sem o inteiro teor da decisão, não é possível compreender quais foram os argumentos analisados, o raciocínio adotado pelos magistrados e, principalmente, qual é o alcance real desse julgamento”, alerta Manzini. “Não se sabe se a análise foi ampla ou restrita ao caso específico encaminhado pelo Tribunal de Turim. Também não é possível afirmar como esse posicionamento será aplicado e repercutirá nos demais processos", reforça o CEO da Nostrali.

Um dos maiores especialistas em cidadania italiana em atividade no Brasil, David Manzini ressalta que “o debate sobre a constitucionalidade da lei de cidadania italiana segue ativo e em evolução”. Entenda o contexto e os próximos passos na busca pelo reordenamento jurídico.

Audiência na Corte de Cassação pode mudar cenário

No próximo dia 14 de Abril, será a vez da Corte de Cassação da Itália realizar audiência sobre o tema, em sua formação mais importante, as Sezioni Unite. Diferente da Corte Constitucional, que analisa a validade das leis, a Cassação é responsável por definir como elas devem ser interpretadas e aplicadas pelos tribunais italianos, buscando uniformidade. "Suas decisões orientam diretamente o Judiciário e têm impacto imediato na condução dos processos", explica o CEO da Nostrali. “Mesmo sem a definição final no plano constitucional, a interpretação da Cassação pode trazer direcionamentos práticos relevantes, influenciando de forma concreta o rumo de milhares de ações em andamento”, enfatiza Manzini.

Corte Constitucional volta ao tema em Junho

Em 9 de Junho, a Corte Constitucional Italiana volta ao rema, com uma nova audiência, que vai analisar processos oriundos dos Tribunais de Mantova e Campobasso. “Será uma nova oportunidade para que a Corte se manifeste sobre a nova legislação, sob outro enfoque”. afirma o CEO da Nostrali. A inclusão das ordinanzas de Campobasso na audiência pública foi confirmada nesta semana, reforçando a importância do debate que será ampliado, permitindo uma análise mais completa da Corte.

Debate pode avançar para a esfera europeia

O debate não se limita à Itália, pontuam especialistas em cidadania italiana iure sanguinis. Segundo Manzini, “existe a possibilidade de a matéria ser levada até às instâncias internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos, ampliando a sua discussão”. Dessa forma, o tema passaria a ser analisado também sob a ótica da proteção de direitos em nível europeu, o que pode gerar novos desdobramentos e interpretações.

1ª instância já reafirma direito sem restrição de geração

David Manzini - CEO da Nostrali Cidadania Italiana.

Em Março, os tribunais de Veneza e Brescia emitiram sentenças favoráveis ao pleito de ítalo-descendentes, sem a restrição de gerações, prevista na nova lei de cidadania.

“O juiz de Brescia entendeu que, a nova lei contraria o status civitatis, que é uma norma de natureza substancial material. Assim, deve respeitar o artigo 11 do Código Civil Italiano. Ou seja, quando não há previsão expressa de retroatividade na própria lei, uma nova norma não pode vir a contrariar direitos já existentes e constituídos antes da sua entrada em vigor”, explica Manzini. "A sentença se baseia na jurisprudência consolidada das cortes superiores, que definiram, há muito tempo, que a cidadania italiana iure sanguinis é um direito ordinário, imprescritível, que pode ser solicitado a qualquer momento, sem limite de gerações”, conclui .

No caso de Veneza, o CEO da Nostrali chama a atenção para o fato da juíza sequer ter mencionado a nova lei de cidadania. “Ela decidiu com base no direito vivente. Ou seja, também seguiu o entendimento já consolidado nos tribunais italianos, que reconhecem a cidadania como um direito originário, imprescritível e transmitido por sangue”, complementa Manzini.

Os casos seguem o trânsito em julgado e ainda podem ser contestados pelo ‘Ministero dell’Interno’. “Se isso vier a acontecer, é positivo, pois a questão passa a ser discutida nas cortes superiores”, afirma Manzini. “Essas sentenças sinalizam que os tribunais podem, mesmo na primeira instância, contribuir para proteger direitos já constituídos, independentemente da data do protocolo dos processos. São argumentos tecnicamente robustos que abrem perspectiva real para muitas famílias”, conclui o especialista. “A mensagem é clara. O direito continua vivo”, finaliza Manzini.

Serviço:
Nostrali Cidadania taliana


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