Guarda compartilhada de pets reconhece vínculo afetivo entre animais e seus tutores
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Fábio Luporini
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De acordo com o advogado Renan De Quintal, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e busca dar segurança jurídica a disputas cada vez mais comuns no Judiciário
Falta apenas a sanção presidencial para se tornar realidade a guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais. O projeto, aprovado recentemente pelo Senado, estabelece critérios para a para divisão de convivência e despesas, priorizando o bem-estar do animal. De acordo com o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e busca dar segurança jurídica a disputas cada vez mais comuns no Judiciário.
“Pelo texto, a guarda compartilhada passa a ser possível quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido majoritariamente com o casal durante a relação. Caso haja acordo entre as partes, elas podem definir livremente como será a convivência com o pet”, ressalta Renan. O Projeto de Lei nº 941/2024 foi aprovado em 31 de março e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
O advogado explica que, quando não houver consenso, caberá ao juiz estabelecer as regras, incluindo a divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades. “A decisão deverá considerar critérios como o bem-estar do animal, as condições de cuidado, o ambiente oferecido e a disponibilidade de tempo de cada tutor”, afirma o especialista. O projeto também define como ficam as despesas: gastos cotidianos, como alimentação e higiene, serão pagos por quem estiver com o animal no período, enquanto custos mais amplos, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, deverão ser divididos entre os responsáveis.
Há restrições importantes. “A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente a um dos tutores, sem direito a indenização para a outra parte”, pondera Renan. O texto aprovado, entretanto, não altera a natureza jurídica dos animais, que continuam sendo considerados bens, mas reconhece seu valor afetivo nas relações familiares.
Também está prevista a perda da guarda em caso de descumprimento reiterado das regras ou renúncia ao regime compartilhado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial. A nova regra só passa a valer após a sanção e publicação da lei, quando, então, entrará oficialmente em vigor e poderá ser aplicada em decisões judiciais envolvendo a guarda de pets no Brasil.
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