Logo
Imprimir esta página

Guarda compartilhada de pets reconhece vínculo afetivo entre animais e seus tutores

FOTO: Freepik FOTO: Freepik

De acordo com o advogado Renan De Quintal, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e busca dar segurança jurídica a disputas cada vez mais comuns no Judiciário

Falta apenas a sanção presidencial para se tornar realidade a guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais. O projeto, aprovado recentemente pelo Senado, estabelece critérios para a para divisão de convivência e despesas, priorizando o bem-estar do animal. De acordo com o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e busca dar segurança jurídica a disputas cada vez mais comuns no Judiciário.

“Pelo texto, a guarda compartilhada passa a ser possível quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido majoritariamente com o casal durante a relação. Caso haja acordo entre as partes, elas podem definir livremente como será a convivência com o pet”, ressalta Renan. O Projeto de Lei nº 941/2024 foi aprovado em 31 de março e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

O advogado explica que, quando não houver consenso, caberá ao juiz estabelecer as regras, incluindo a divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades. “A decisão deverá considerar critérios como o bem-estar do animal, as condições de cuidado, o ambiente oferecido e a disponibilidade de tempo de cada tutor”, afirma o especialista. O projeto também define como ficam as despesas: gastos cotidianos, como alimentação e higiene, serão pagos por quem estiver com o animal no período, enquanto custos mais amplos, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, deverão ser divididos entre os responsáveis.

Há restrições importantes. “A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente a um dos tutores, sem direito a indenização para a outra parte”, pondera Renan. O texto aprovado, entretanto, não altera a natureza jurídica dos animais, que continuam sendo considerados bens, mas reconhece seu valor afetivo nas relações familiares.

Também está prevista a perda da guarda em caso de descumprimento reiterado das regras ou renúncia ao regime compartilhado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial. A nova regra só passa a valer após a sanção e publicação da lei, quando, então, entrará oficialmente em vigor e poderá ser aplicada em decisões judiciais envolvendo a guarda de pets no Brasil.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto