ECA Digital: o que a nova lei significa para a rotina das escolas e famílias
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Juliana Garcia Pinto
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Medida afeta o dia a dia escolar e representa uma oportunidade de discutir e implementar ajustes práticos fundamentais
Por Davidson Gogora
No dia 17 de setembro de 2025, por meio da Lei 15.211, o Governo Federal sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), documento que estabelece novas regras para proteger a presença de jovens no ambiente online em um passo importante considerando a presença massiva desse público em canais do universo virtual: segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, por exemplo, 83% das crianças e adolescentes que usam internet no Brasil têm contas em redes sociais e quase 30% delas já relataram alguma situação de desconforto na internet.
Considerando esse cenário, com as novas disposições, a legislação é aplicada “a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação”.
Dessa forma, o documento representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo digital e tecnológico, estabelecendo regras específicas no que diz respeito ao uso de redes sociais, aplicativos, serviços de streaming e jogos eletrônicos; e definindo também novas obrigações para empresas e ressaltando a responsabilidade do Estado e da sociedade na instituição de medidas de proteção.
Na prática, a medida também alcançará escolas do ensino privado e de toda a rede pública. Nesse sentido, por exemplo, eventos que antes eram divulgados em redes sociais passam a exigir regras claras de autorização; materiais de comunicação podem necessitar de revisão e professores devem ser orientados sobre novos cuidados.
Assim, em uma perspectiva mais ampla, o ECA Digital representa ainda uma oportunidade de que se discutam ajustes práticos que podem e devem ser feitos a fim de garantir transparência e proteção das crianças e adolescentes de modo que não se perca a riqueza da vida comunitária escolar.
ECA Digital: uma necessidade de atualização
Em tempos recentes, um episódio de exposição e adultização de crianças ganhou repercussão nas mídias sociais, acendendo um debate sobre a utilização das imagens desse público para gerar engajamento e lucro. E, dentro da discussão sobre a responsabilidade das plataformas e das famílias e a necessidade de políticas públicas, ganhou força o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 35 anos atrás (criado em 1990), precisava ser atualizado para o contexto da digitalização.
Dessa forma, o ECA Digital representa a primeira lei brasileira a propor regras e punições objetivas às plataformas digitais, estabelecendo suas obrigações, garantias e de que forma devem ser realizadas a implementação e fiscalização da legislação.
Entre essas obrigações, vale destacar a necessidade da adoção, por parte das plataformas, de mecanismos que possibilitem a identificação segura da faixa etária dos usuários, indo além da autodeclaração; da vinculação de um responsável legal para contas de crianças e jovens de até 16 anos tendo-se em vista a supervisão parental; o desenho de políticas rígidas de proteção e privacidade de dados em plataformas de produtos, redes e serviços e virtuais; e a remoção, com notificação de autoridades, de conteúdos nocivos que indiquem, por exemplo exploração, abuso sexual, discurso de ódio, cyberbullying e incentivos a desafios perigosos.
O papel e responsabilidade das escolas
Por mais que o ECA Digital seja uma legislação voltada sobretudo para plataformas digitais e para o ambiente virtual, naturalmente traz impactos concretos e relevantes para o cotidiano escolar. Em primeiro lugar, no que diz respeito à governança interna das escolas, se coloca como fator relevante a criação de políticas específicas para lidar com as novas disposições normativas, de modo que se possa tratar, adequadamente, por exemplo, o consentimento para uso de imagem e diretrizes para conteúdo postado online; além de estratégias para a proteção de dados de alunos.
Nesse sentido, as medidas dialogam diretamente com práticas que já vêm sendo construídas em diversas instituições de ensino, onde a tecnologia é compreendida não como fim, mas como meio pedagógico, sempre mediado por valores éticos, responsabilidade e cuidado com o desenvolvimento integral dos estudantes. A discussão proposta pelo ECA Digital reforça caminhos que já se mostram essenciais no contexto educacional, como o uso consciente de imagens, a transparência na comunicação institucional, a atenção à proteção de dados e, sobretudo, a formação contínua de educadores para atuar de forma crítica e responsável no ambiente digital.
Além de uma adequação normativa, esse momento pode ser compreendido como uma oportunidade de aprofundar o diálogo com as famílias e fortalecer ações de educação para a cidadania digital, preparando crianças e adolescentes para uma participação segura, respeitosa e consciente no mundo conectado.
Nesse ponto, a postagem de fotos e vídeos referentes a eventos escolares nas redes sociais merece dupla atenção, visto que será necessário garantir autorização clara dos responsáveis e clareza sobre a intenção do uso dessas imagens. Além disso, é essencial que as escolas revisem seus materiais de comunicação, de maneira a garantir que o uso de informações e fotos de crianças esteja em conformidade com o que dispõe o ECA Digital.
É premente, ainda, a capacitação dos professores e profissionais da educação, que devem estar cientes das novas implicações legais sobre o tema, principalmente sobre privacidade digital, coleta de dados e supervisão parental, de modo a contribuir, assim, na construção de uma cultura responsável no ambiente escolar.
Por fim, é importante ressaltar que a legislação começará a ser fiscalizada já a partir de março de 2026 – seis meses após sua sanção –, prazo para que as plataformas se adaptem às regras. Esse acompanhamento será de responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas e advertências e, em casos mais graves, a suspensão e/ou proibição da atividade de plataformas no país, por meio de decisão judicial.
O ECA Digital representa, com tudo isso, um salto importante na legislação brasileira ao reconhecer que a proteção de crianças e adolescentes, no atual contexto, deve se estender ao ambiente digital. Para escolas e instituições, ela é uma oportunidade de reforçar sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para navegar com segurança e responsabilidade no mundo virtual, um contexto que, hoje, faz parte do dia a dia dos chamados nativos digitais e das gerações nascidas após o boom da internet no Brasil.
Naturalmente, as novas disposições exigem esforços práticos e revisão de processos, mas representam, também, um catalisador para um diálogo essencial e mais profundo sobre proteção de dados, privacidade e cidadania digital de jovens que formarão o futuro da sociedade brasileira.
Davidson Gogora, Coordenador de Tecnologia e Inovação do Colégio Ábaco
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