Novo acordo de precatórios em SP pode ser vantajoso em casos específicos, diz advogado
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Bruna Marotta
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Medida abre oportunidade para credores prioritários, mas exige decisão estratégica, especialmente diante das incertezas trazidas pela nova emenda constitucional
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, na edição de 25 de março do Diário Oficial, a Resolução nº 15/2026, que estabelece novas diretrizes para a celebração de acordos diretos em precatórios estaduais. A medida reacende a expectativa de antecipação de pagamentos, especialmente entre credores que aguardam há anos pela quitação de seus créditos.
Na avaliação do advogado Fábio Scolari Vieira, especialista na área, a iniciativa ganha relevância em um contexto de profunda incerteza após a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 — já conhecida como “Emenda do Calote” —, que alterou significativamente o regime de pagamento de precatórios no país.
“Diante desse novo cenário, o acordo deixa de ser apenas uma opção e passa, em muitos casos, a representar uma estratégia. Especialmente para credores prioritários — como idosos, pessoas com doença grave ou deficiência —, a possibilidade de antecipação com deságio de 20% pode ser mais vantajosa do que permanecer em uma fila cujo prazo se tornou ainda mais imprevisível”, afirma.
A resolução publicada estabelece as bases para futuros editais, que devem detalhar os critérios de adesão, prazos e condições operacionais. A expectativa é que seja mantida a lógica já adotada em programas anteriores: pagamento antecipado mediante aplicação de desconto sobre o valor do crédito.
Segundo Scolari, embora o modelo naturalmente desperte interesse, a decisão exige análise individualizada. “Não se trata de uma escolha automática. É preciso considerar o perfil do credor, o valor envolvido, o tempo estimado de espera e, principalmente, o impacto real do deságio frente às incertezas atuais”, explica.
“Com a redução dos recursos destinados ao pagamento e as mudanças constitucionais recentes, o credor passou a conviver com um horizonte ainda mais distante. Nesse contexto, o acordo pode funcionar como uma alternativa concreta de liquidez, especialmente para quem se enquadra nas hipóteses prioritárias”, pontua. A discussão, no entanto, ainda pode sofrer alterações. A constitucionalidade das mudanças promovidas pela Emenda nº 136/2025 já é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, o que adiciona um elemento adicional de insegurança jurídica ao cenário.
O advogado destaca ainda que, para credores que já receberam seus créditos prioritários, a nova rodada de acordos pode representar uma oportunidade relevante, desde que analisada com atenção. “Nesses casos, a adesão pode fazer sentido diante do cenário atual, especialmente considerando as incertezas jurídicas e o tempo de espera”, afirma.
Outro ponto de destaque, segundo o especialista, é a manutenção de condições já observadas em editais anteriores, como o deságio de 20% para credores com prioridade. “Esse é um fator importante na tomada de decisão, porque impacta diretamente o valor final a ser recebido e precisa ser ponderado com cuidado”, explica. A expectativa agora se volta para a publicação do edital específico, que deverá trazer os detalhes práticos para adesão e orientar os credores na tomada de decisão
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