Novo acordo de precatórios em SP pode ser vantajoso em casos específicos, diz advogado
Medida abre oportunidade para credores prioritários, mas exige decisão estratégica, especialmente diante das incertezas trazidas pela nova emenda constitucional
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, na edição de 25 de março do Diário Oficial, a Resolução nº 15/2026, que estabelece novas diretrizes para a celebração de acordos diretos em precatórios estaduais. A medida reacende a expectativa de antecipação de pagamentos, especialmente entre credores que aguardam há anos pela quitação de seus créditos.
Na avaliação do advogado Fábio Scolari Vieira, especialista na área, a iniciativa ganha relevância em um contexto de profunda incerteza após a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 — já conhecida como “Emenda do Calote” —, que alterou significativamente o regime de pagamento de precatórios no país.
“Diante desse novo cenário, o acordo deixa de ser apenas uma opção e passa, em muitos casos, a representar uma estratégia. Especialmente para credores prioritários — como idosos, pessoas com doença grave ou deficiência —, a possibilidade de antecipação com deságio de 20% pode ser mais vantajosa do que permanecer em uma fila cujo prazo se tornou ainda mais imprevisível”, afirma.
A resolução publicada estabelece as bases para futuros editais, que devem detalhar os critérios de adesão, prazos e condições operacionais. A expectativa é que seja mantida a lógica já adotada em programas anteriores: pagamento antecipado mediante aplicação de desconto sobre o valor do crédito.
Segundo Scolari, embora o modelo naturalmente desperte interesse, a decisão exige análise individualizada. “Não se trata de uma escolha automática. É preciso considerar o perfil do credor, o valor envolvido, o tempo estimado de espera e, principalmente, o impacto real do deságio frente às incertezas atuais”, explica.
“Com a redução dos recursos destinados ao pagamento e as mudanças constitucionais recentes, o credor passou a conviver com um horizonte ainda mais distante. Nesse contexto, o acordo pode funcionar como uma alternativa concreta de liquidez, especialmente para quem se enquadra nas hipóteses prioritárias”, pontua. A discussão, no entanto, ainda pode sofrer alterações. A constitucionalidade das mudanças promovidas pela Emenda nº 136/2025 já é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, o que adiciona um elemento adicional de insegurança jurídica ao cenário.
O advogado destaca ainda que, para credores que já receberam seus créditos prioritários, a nova rodada de acordos pode representar uma oportunidade relevante, desde que analisada com atenção. “Nesses casos, a adesão pode fazer sentido diante do cenário atual, especialmente considerando as incertezas jurídicas e o tempo de espera”, afirma.
Outro ponto de destaque, segundo o especialista, é a manutenção de condições já observadas em editais anteriores, como o deságio de 20% para credores com prioridade. “Esse é um fator importante na tomada de decisão, porque impacta diretamente o valor final a ser recebido e precisa ser ponderado com cuidado”, explica. A expectativa agora se volta para a publicação do edital específico, que deverá trazer os detalhes práticos para adesão e orientar os credores na tomada de decisão
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