Logo
Imprimir esta página

Advogados goianos conseguem rara homologação de recuperação extrajudicial

Freepik Freepik

Produtores rurais de Luís Eduardo Magalhães fizeram acordo com credores e agora poderão quitar suas dívidas. Decisão é considerada rara devido ao trabalho minucioso necessário

O juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada, composta por cinco produtores rurais responsáveis pelo cultivo de quatro mil hectares na região.

A modalidade usada pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que fez a assessoria jurídica dos Yamada, foi a Recuperação Extrajudicial - considerada raríssima no meio jurídico em função da necessidade de um trabalho minucioso - que se tornou possível graças à credibilidade e bom relacionamento da família junto aos credores, além dos documentos robustos juntados ao processo e da condução das negociações junto aos credores feita pelos especialistas.

Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial apontam que até o início de dezembro, foram realizadas somente 57 negociações extrajudiciais em todo o Brasil - número muito inferior ao processo de recuperação judicial, que somam 1.921 até novembro deste ano.

Nesta categoria, todo o processo de negociação acontece fora do ambiente jurídico e os credores sentem mais liberdade para recusar um acordo - e este é dos principais desafios. Uma vez elaborado o plano, e com a concordância da maioria dos credores, ele é apresentado ao juiz, que então decide por homologar ou não o processo.

"Fazendo uma analogia, é o mesmo que ocorre quando as partes fazem um acordo em uma audiência de conciliação, desafogando o judiciário e dando mais celeridade à resolução da questão. Mas, por que essa modalidade não é utilizada com frequência? Porque é muito difícil você fazer eles chegarem no denominador comum”, explica o CEO do escritório, o advogado Fabrício Cândido Gomes de Souza.

Início de tudo

Originária do Paraná, os Yamadas chegaram na região do Matopiba na década de 1980, em uma época em que o solo ainda não era produtivo. Com sua experiência em cultivo, a família foi uma das que apostou no potencial das terras planas do local e levou tecnologias de correção, dando sua contribuição para a região se tornar uma grande produtora de soja, milho, sorgo e feijão.

Porém, nos últimos anos, tiveram problemas conjunturais nos últimos anos, que se agravaram por fatores externos, como variação da taxa do dólar, pela alta de insumos, pelas mudanças climáticas e outros fatores. Inicialmente, os advogados da família solicitaram a recuperação judicial, em 2019, mas o processo não prosseguiu. Na sequência, a assessoria jurídica observou que seria possível seguir através de outra forma.

Na recuperação extrajudicial há duas vias para acordo. Uma delas é a voluntária, quando o devedor procura algumas partes e o plano acordado vale apenas para elas. A outra é a impositiva, quando o devedor precisa conseguir a aprovação para o acordo de mais da metade dos credores, abarcando também mais da metade do valor da dívida.

Foi nessa segunda categoria que a Família Yamada se enquadrou. Houve a adesão de 55,41% dos credores e de 57,46% do total dos créditos, superando o quórum de mais da metade exigido, o correspondente a R$ 75,6 milhões de um montante global de R$ 131,5 milhões.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2026 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto