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Erro na partilha pode custar caro: divórcios em cartório exigem atenção redobrada quando há patrimônio

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Modalidade ganhou força no país, mas especialistas alertam que acordos assinados em minutos podem gerar prejuízos irreversíveis

O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, número que inclui as dissoluções judiciais e extrajudiciais, segundo as Estatísticas do Registro Civil divulgadas pelo IBGE. Embora o total represente queda de 2,8 por cento em relação ao ano anterior, o levantamento confirma a consolidação dos divórcios realizados diretamente em cartório, modalidade autorizada desde 2007 e atualizada pela Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A busca por rapidez e menor burocracia impulsiona esse tipo de separação, mas especialistas alertam que a via extrajudicial exige cautela quando há patrimônio a ser dividido.

Para a advogada Michele Gheno Pacheco, que atua em Direito de Família, o principal equívoco é acreditar que o divórcio extrajudicial é sempre o melhor caminho. Ela explica que escrituras firmadas em cartório têm efeito imediato e produzem consequências patrimoniais que podem ser irreversíveis. “A escritura pública não analisa justiça ou equilíbrio. Se um dos cônjuges aceita uma partilha desproporcional, o tabelião não interfere. Isso significa que, em casais com imóveis, empresas ou investimentos, uma decisão tomada em poucos minutos pode gerar prejuízos permanentes”, afirma.

A legislação permite a realização de divórcio em cartório mesmo quando há bens, desde que exista consenso absoluto sobre a divisão. A escritura funciona como título hábil para registro em cartórios de imóveis e juntas comerciais. O problema surge quando o acordo é assinado sem conhecimento completo do patrimônio comum, especialmente em uniões de longa duração ou em famílias de maior poder aquisitivo. “É comum que apenas um dos cônjuges concentre a gestão financeira. Quando o outro chega ao cartório sem ter clareza sobre valores, dívidas e participações societárias, existe risco concreto de desequilíbrio”, afirma Michele.

O tema ganha relevância diante dos dados do IBGE. Em 2024, 81,8 por cento dos divórcios foram concedidos em primeira instância, enquanto o restante ocorreu extrajudicialmente. O percentual de dissoluções feitas em cartórios cresce de forma contínua desde 2010, tendência que acompanha o aumento de casamentos com patrimônio consolidado e recasamentos de adultos acima dos 40 anos, faixa etária que representa mais de 30 por cento das uniões civis no país.

Mesmo com a formalização rápida, a escritura extrajudicial não é imutável. O Código Civil permite revisão quando há erro substancial, coação, omissão de bens ou fraude. Nesses casos, a Justiça pode determinar a sobrepartilha, mecanismo usado para incluir bens não declarados no divórcio. Entretanto, a advogada alerta que o arrependimento emocional não é suficiente para reverter o acordo. “Mudar de ideia não gera anulação. O Judiciário exige provas de irregularidades. Por isso, quem assina um divórcio extrajudicial precisa ter plena compreensão das implicações financeiras e jurídicas”, explica.

Os conflitos mais comuns após a assinatura incluem imóveis avaliados por valores inferiores ao mercado, dívidas ocultadas, participações empresariais não informadas e cláusulas mal redigidas que impedem o registro da partilha. Muitos desses problemas só aparecem meses ou anos depois, quando uma das partes tenta vender um bem, transferir um imóvel ou regularizar documentos.

Michele destaca que, em casais de alto padrão, o impacto pode ser ainda maior. “É frequente que existam investimentos, contas no exterior, ativos empresariais ou imóveis de alto valor. A via judicial oferece instrumentos de investigação e perícia que o cartório não possui. Nessas situações, o processo judicial não é burocracia; é proteção patrimonial”, afirma.

A advogada orienta que casais em processo de divórcio levantem documentação completa antes de decidir pela via extrajudicial. Isso inclui certidões de imóveis, extratos bancários, contratos societários, impostos, avaliações atualizadas e comprovantes de dívidas. Mesmo com consenso, recomenda que cada cônjuge tenha advogado próprio. “A pressa é inimiga da segurança jurídica. Uma escritura redigida sem clareza cria conflitos futuros e, muitas vezes, litígios mais caros do que o próprio divórcio judicial que se tentou evitar”, conclui.

Sobre a Dra. Michele Gheno

Michele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.


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