Sem papel passado, mas com patrimônio em jogo: o novo perfil das relações no Brasil
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Paulo Novais
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Dados do IBGE mostram aumento das uniões consensuais no Brasil e acendem alerta sobre cuidados com bens e direitos quando a convivência termina
O Censo 2022 do IBGE revelou um novo retrato das relações no Brasil: as uniões consensuais, quando há convivência pública e duradoura sem casamento formal, que já representam 38,9% das relações conjugais no país, ultrapassando os casamentos civis. O dado, divulgado no último censo, reforça uma tendência de modernização dos laços afetivos, mas também acende um alerta jurídico: o que acontece com os bens adquiridos durante a convivência quando o relacionamento termina?
Segundo a advogada Michele Gheno Pacheco, com foco em Direito de Família, muitos casais ainda desconhecem os efeitos legais da união estável e os riscos financeiros envolvidos. “Quando duas pessoas vivem juntas com a intenção de formar família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, e isso gera direitos e deveres semelhantes aos de um casamento”, explica.
A diferença principal entre casamento e união consensual está na formalização. No casamento civil, o regime de bens é escolhido e registrado em cartório. Já na união estável, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, o que significa que tudo o que for adquirido durante a convivência passa a ser dividido igualmente entre o casal, salvo se houver contrato escrito estabelecendo outra regra.
Michele alerta que a falta de contrato é um dos principais motivos de litígios. “Para casais de alta renda há ainda mais elementos a considerar: imóveis de valor elevado adquiridos durante a união, participação societária, investimentos, aplicações financeiras e outros bens que muitas vezes não são pactuados com clareza no início da convivência. Quando o casal vive junto e forma patrimônio, a falta de contrato escrito ou de regime de bens definido transforma o fim da união em transtorno financeiro,” observa.
“A caracterização da união estável independe de formalização documental. Reconhecida a união, presume-se o esforço comum, de modo que os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência integram o patrimônio comum, pouco importando em nome de quem foram registrados ou quem efetuou o pagamento”, afirma Michele.
Para reduzir riscos, Michele recomenda a elaboração de um contrato de convivência, o equivalente ao pacto antenupcial dos casamentos. “É um instrumento simples, feito em cartório, que define o regime de bens e evita disputas futuras. Ainda é pouco utilizado, mas é essencial para casais que desejam segurança jurídica e financeira”, orienta.
Segundo ela, a dissolução de uma união estável segue procedimentos semelhantes ao divórcio, com partilha de bens e, quando há filhos, definição de guarda, convivência e pensão. “O fim do relacionamento pode ser emocionalmente difícil, mas os efeitos jurídicos precisam ser tratados com clareza e responsabilidade. O diálogo e o planejamento são as melhores formas de proteger o patrimônio e preservar vínculos familiares”, conclui.
Sobre a Dra. Michele Gheno
Michele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.
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