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Advogado explica diferença entre racismo e injúria racial

  • Segunda, 17 Novembro 2025 18:42
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, pontua que a legislação sobre o racismo poderia melhorar - Freepik

Crimes seguem aumentando no Brasil e especialista defende aumento de pena

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, houve um aumento significativo nos casos de racismo e injúria racial entre 2023 e 2024. Os registros de racismo subiram de 14.919 para 18.923 (26,3%) e os de injúria racial, de 12.813 para 18.200 (41,4%). Os números reforçam a importância de datas como a deste 20 de novembro, que é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas, mas o racismo se trata de ofensa à uma coletividade, enquanto a injúria racial é direcionada à uma pessoa específica. O advogado criminalista Gabriel Fonseca explica sobre os dois crimes. “Por exemplo: o fato de alguém proibir um grupo de acessar algum local por conta de sua raça, etnia ou religião é ato de racismo. Enquanto emitir ofensa contra alguém, referindo-se a etnia, é tratado como injúria racial. A Lei 14.532/2023 equipara injúria racial ao racismo, tornando a pena dos dois delitos de 2 a 5 anos, não cabendo fiança em qualquer um deles”.

Apesar dessa alteração, o especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, pontua que a legislação poderia melhorar. “Entendo que a pena deveria se agravar mais, uma vez que, mesmo com a sociedade evoluída tecnologicamente, ainda verificamos situações em que pessoas de cor parda ou preta são manifestamente discriminadas e têm várias oportunidades negadas. A pena deve ser agravada, principalmente para que esse tipo de conduta seja cada vez mais reprimida”, opina.

Preconceito

Gabriel Fonseca analisa também o país quanto ao preconceito racial. “O racismo consiste em uma maneira de discriminação, que é disseminado por meio de inssultos, agressões e desigualdade em oferecimento de oportunidades e exclusões sociais. No Brasil, temos uma miscigenação muito grande e, mesmo com a presença de pessoas de várias etnias, ainda presenciamos situações em que umas se sentem superiores às outras”.

Quando há denúncia, muitos inquéritos, inicialmente, são enquadrados como injúria ao invés de racismo. O advogado explica a razão disso acontecer. “Porque no cotidiano, situações de injúria racial são muito mais comuns do que o racismo. Na prática vemos muitas vezes alguém ser xingado ou ofendido em razão da cor de sua pele, por exemplo. É mais difícil presenciarmos ofensas contra uma coletividade, mesmo assim, realizar essa diferenciação é fundamental para o devido processo legal”, pontua ele.


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