Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: plataforma identifica 7,5 mil transações suspeitas
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por João Ponciano
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A ferramenta de PLD da techfin Paag analisou mais de R$ 2,7 bilhões em transações financeiras e apontou riscos de fraudes e esquemas de corrupção no Brasil
Coaf comemora o Dia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro — Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
A lavagem de dinheiro é um dos principais desafios para a integridade do sistema financeiro global. Estima-se que, todos os anos, entre 2% e 5% do PIB mundial circule por meios ilícitos, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). No Brasil, o avanço das transações digitais e o crescimento do mercado de casas de apostas, fintechs e meios de pagamento têm ampliado a necessidade de ferramentas tecnológicas capazes de identificar movimentações suspeitas em tempo real. É nesse contexto que o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, celebrado em 29 de outubro, ganha ainda mais relevância, reforçando a importância do compliance, da transparência e da inteligência de dados como pilares para um mercado financeiro mais ético e confiável.
A Paag, techfin de meios de pagamento, divulgou os resultados do seu levantamento sobre Prevenção de Lavagem de Dinheiro, realizado no mês de outubro, por meio de sua ferramenta de monitoramento e análise de movimentações financeiras suspeitas, o PLD.
Segundo os dados divulgados pela empresa, o recurso realizou a análise de mais de 22 milhões de transações, o equivalente a R$2,7 bilhões de reais em movimentações, e identificando cerca de 7,5 mil operações suspeitas.
De acordo com João Fraga, CEO da Paag, a tecnologia é parte fundamental para o monitoramento de transações: ‘’O mercado em que atuamos requer um compromisso ético rigoroso. Assistimos em nosso país milhares de casos de lavagem de dinheiro. A Paag, como uma techfin, é mediadora da relação financeira entre plataformas e consumidor final. Reconhecemos a importância de nosso papel na identificação de fraudes e, por isso, entendemos que é necessário fazer investimento em ferramentas tecnológicas que estejam em conformidade com o sistema financeiro’’, afirma o executivo.
Em 2025, o Brasil registrou cerca de 7,5 milhões de comunicações de operações suspeitas enviadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), responsável por prevenir e combater a prática. A Lei nº 12.683/2012 define o crime de lavagem de dinheiro, estabelece punições e obrigações para instituições financeiras e outros setores. Ela tornou esse tipo de ocorrência autônomo, fazendo com que este não dependa mais de condenação por crime antecedente, ampliando o rol de negócios obrigados a comunicar operações suspeitas, incluindo joalherias, imobiliárias e cartórios.
A Lei vigente de nº 9.613/1998 estabelece o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e prevê penas de 3 a 10 anos de reclusão e multa. Em 2025 o Projeto de Lei 4394/24 propôs a mudança da pena para de 2 a 12 anos de reclusão, mais multa. O objetivo era punir com mais rigor as formas mais graves de lavagem de dinheiro.
As instituições financeiras possuem obrigações legais como identificar clientes e beneficiários finais, manter registros de operações, comunicar ao COAF operações suspeitas ou acima de determinados valores, obrigando-as a adotarem programas de compliance e treinamento interno para identificação dos esquemas fraudulentos.
“Em um cenário de transações cada vez mais digitais, contar com tecnologias de prevenção à lavagem de dinheiro passou a ser necessidade. A automação e a análise de dados em tempo real aumentam a eficiência na detecção de irregularidades e contribuem diretamente para a credibilidade e estabilidade do mercado. Cada transação monitorada com responsabilidade representa um passo a mais rumo a um mercado mais ético, seguro e confiável para todos”, reflete o especialista.
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