Logo
Imprimir esta página

Advogados explicam como consumidor deve agir após suspeita de adulteração de bebidas

O Brasil tem mais de 200 casos de intoxicação de bebidas alcóolicas por metanol em investigação em diversos estados - Freepik O Brasil tem mais de 200 casos de intoxicação de bebidas alcóolicas por metanol em investigação em diversos estados - Freepik

Especialistas explicam crimes na esfera do direito do consumidor e criminal

O Brasil tem mais de 215 casos de intoxicação por metanol em investigação em diversos estados, sendo São Paulo disparado em ocorrências, e outros 29 já confirmados, segundo balanço do Ministério da Saúde. Ainda não se sabe se o produto foi adicionado a bebidas falsificadas, para dar mais volume e barateá-las, ou se são casos de contaminação, após a limpeza das garrafas, por exemplo.

Quem compra uma bebida adulterada e passa mal pelo seu consumo pode processar o estabelecimento onde a comprou. “O consumidor é resguardado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e caso compre alguma bebida adulterada e venha ter problemas de saúde, o fornecedor deve ser responsabilizado pelos danos causados. É dever tanto do fornecedor quanto do estabelecimento comercial manter a segurança e a saúde do cliente”, destaca a advogada Ana Luiza Moura.

Ela, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica como os clientes prejudicados podem buscar por esses direitos. “É importante juntar provas como comprovante de pagamento, nota fiscal, registro do local de consumo, fotos, vídeos e, se possível, caso sobre na garrafa, o restante da bebida adquirida. Quanto mais provas o consumidor tiver, melhor. E em caso de problemas de saúde, registrar uma reclamação formal por escrita para o estabelecimento o quanto antes”, detalha a especialista.

No âmbito criminal

Também integrante do escritório Celso Cândido Souza Advogados, o criminalista Gabriel Fonseca pontua que essa questão do metanol em bebidas alcoólicas pode gerar não só problemas consumeristas, mas também criminais. “Nesse cenário podem ser citados crimes contra a saúde pública, que envolve o fato da adulteração de substância alimentícia e venda de produto adulterado, cuja pena pode chegar até 12 anos de reclusão. Crimes contra as relações de consumo, cuja pena pode atingir cinco anos de detenção. E, por fim, em situações mais gravosas, pode envolver crime de homicídio e lesões corporais, podendo envolver o fabricante, distribuidor ou até mesmo o comerciante”, salienta.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto