Histórico de antecedentes criminais na contratação: é permitido ou pode ser considerado dano moral?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Lorena Lázaro
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Especialista em direito trabalhista, Gabriel Passos, explica a tese utilizada pelo TST e quando os empregadores podem ser condenados por danos morais
A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de São Paulo a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego e reformou a prática que foi considerada normal na 2ª instância da Justiça Trabalhista em São Paulo.
A decisão segue o entendimento do Tribunal, que determinou em sua Tese Prevalecente nº 1, que as pesquisas de antecedentes criminais e restrições de créditos antes de admitir empregados.
Quando é extrapolado o processo de seleção de empregados? O advogado especialista em Direito Trabalhista, Gabriel Passos, explica que consultar histórico e eventuais condenações pela certidão de antecedentes criminais é passível de indenização por danos morais e pode caracterizar em uma conduta discriminatória.
“Mas há ressalvas em casos com expressa previsão legal ou em razão do ofício ou do grau especial exigido pela função, em que não é caracterizada a discriminação e, desse modo, não enseja em crime de danos morais”, exemplifica.
Passos afirma que a jurisprudência é do próprio TST, e deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas da seguinte forma:
1ª) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido;
2ª) A exigência da certidão é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
Passos reitera ainda que as solicitações devem ser solicitadas ao candidato no início do processo seletivo, deixando clara a sua necessidade para aquela vaga específica, vinculando a exigência às atividades do cargo, sempre com o máximo sigilo. “Se for exigida sem justificativa, é passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido”, acrescentou.
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