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União estável também recebe pensão por morte

Foto: Leah Newhouse - Crédito: Pexels Foto: Leah Newhouse - Crédito: Pexels

Especialista alerta sobre prazos e comprovação de convivência entre parceiros

A união estável é reconhecida pelo INSS para fins de pensão por morte, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. Mesmo sem casamento formal, o(a) companheiro(a) tem direito ao benefício desde que comprove a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

No Brasil, a pesquisa divulgada em maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o número de casamentos registrados recuou 3% em relação a 2022. O mesmo órgão afirmou que, de 2006 a 2019, as uniões estáveis aumentaram 364,9%, acréscimo que foi reconhecido no Censo de 2010, o último a medir esta categoria, que mostrou que 36,4% dos casais estavam em regime de união estável. Apesar de ser uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, a advogada previdenciária Isabela Brisola alerta para os cuidados no momento da comprovação.

Diferente do casamento, que se comprova apenas com a certidão, a união estável exige apresentação de provas documentais, como declaração de Imposto de Renda, contas conjuntas, certidão de filhos, comprovante de residência, fotos e até testemunhas, conforme orientações do INSS e decisões do STF.

A legislação também define prazos específicos para solicitar a pensão por morte. Segundo o INSS, se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o benefício é retroativo à data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é ampliado para 180 dias. Após esse período, o pagamento só passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroatividade. “Essa regra, prevista na Lei nº 13.183/2015 e reforçada em instruções normativas, é pouco conhecida, o que leva muitas famílias a perderem valores significativos”, alerta a advogada do escritório Brisola Advocacia.

Segundo orientações da advogada, comprovar pensão por morte é simples, precisa apenas da certidão de casamento e de óbito. Já na união estável, como a união estável não altera o estado civil, ela precisa ser comprovada por documentos que evidenciem a convivência pública. A diferença, segundo ela, está na segurança jurídica: enquanto o casamento oferece proteção imediata, a união estável depende da robustez das provas apresentadas.

A advogada explica que a união estável, portanto, garante direitos previdenciários, mas exige atenção redobrada quanto à comprovação e aos prazos legais. “Buscar orientação profissional pode evitar perdas financeiras e assegurar que o benefício da pensão por morte seja concedido de forma justa e no tempo correto, oferecendo proteção e dignidade ao companheiro sobrevivente”, completa.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.


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