Medidas protetivas ainda são desafio para sociedade
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Raquel Pinho
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No aniversário da Lei Maria da Penha advogado comenta sobre essas regras, que muitas vezes são descumpridas
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no final de julho, o Brasil registrou uma taxa de 18,3% de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em 2024, o que corresponde a 101.656 ocorrências. Isso representa um crescimento de 10,8% nas violações em relação a 2023, quando aconteceram 87.642 violações. Em 2024, foram concedidas 555.001 medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo mais de 630 mil solicitações, cerca de 7,2% a mais do que em 2023.
Neste 7 de agosto é aniversário da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o advogado criminalista Gabriel Fonseca explica em que consistem essas regras. “As medidas protetivas são ferramentas da Lei Maria da Penha que servem para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Elas são como um ‘escudo’ legal para afastar o agressor e garantir a segurança da vítima”, afirma. “Elas podem ser solicitadas pela própria vítima ou pelo Ministério Público. A Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, também pode solicitar ao juiz a concessão dessas medidas de forma imediata”, completa.
O especialista pontua que elas costumam ser concedidas de maneira ágil. “A ideia da Lei Maria da Penha é que as medidas protetivas sejam concedidas de forma rápida e urgente. Muitas vezes, o juiz as concede em até 48 horas após o pedido, justamente para garantir a segurança da vítima o mais rápido possível e evitar novas agressões. A vítima faz o requerimento em delegacia e, em seguida, o delegado envia o pedido para o Poder Judiciário que logo concede ou não as medidas protetivas”.
Tipos
Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca que existem várias modalidades de medidas protetivas.
Afastamento do agressor do lar: O agressor é obrigado a sair da casa em que mora com a vítima.
Proibição de aproximação: O agressor não pode se aproximar da vítima, de seus familiares ou de testemunhas, mantendo uma distância mínima.
Proibição de contato: O agressor fica proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio (telefone, e-mail, redes sociais, etc.).
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes: Se houver filhos, o juiz pode limitar ou até proibir as visitas do agressor, pensando na segurança das crianças.
Pagamento de pensão alimentícia provisória: Em alguns casos, o juiz pode determinar que o agressor pague um valor para ajudar a vítima e seus filhos, mesmo que temporariamente.
Encaminhamento da vítima e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento: A mulher e seus filhos podem ser direcionados a abrigos ou serviços de apoio psicológico e social.
Descumprimento
O advogado criminalista ressalta que o descumprimento de uma medida protetiva é crime. “O agressor que desobedece à ordem judicial pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A pena prevista é de detenção de três meses a dois anos. Além disso, o descumprimento reforça a gravidade da conduta do agressor e pode influenciar em outras decisões do processo criminal principal”, afirma.
Como os dados no início mostram, o descumprimento dessas regras é grande. “Infelizmente, o desrespeito às medidas protetivas ainda é uma realidade preocupante, e os motivos são complexos como falta de fiscalização efetiva; medo da mulher em não denunciar um descumprimento; a vítima ou até mesmo as autoridades podem subestimar o risco que o agressor representa; impulsividade do agressor e, em alguns casos, a rede de apoio à vítima pode não ser suficientemente robusta, deixando-a mais vulnerável”, elenca o especialista.
Gabriel Fonseca salienta a importância dessa legislação. “A Lei Maria da Penha é um avanço fundamental, mas sua plena eficácia depende do compromisso de todos em garantir a proteção e a segurança das mulheres”. Ele pontua algumas formas para melhorar a eficácia das medidas protetivas.
Capacitação de operadores do direito: Juízes, promotores e defensores precisam estar constantemente capacitados para identificar os riscos e conceder as medidas mais adequadas para cada caso.
Simplificação dos procedimentos: Tornar o processo de solicitação o mais simples e rápido possível para a vítima.
Atendimento especializado: Criar e fortalecer equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais) para auxiliar na avaliação do risco e no acompanhamento da vítima.
Uso de tecnologia: Implementar pulseiras eletrônicas para monitoramento do agressor, aplicativos de emergência para a vítima ou sistemas de alerta geolocalizados.
Aumento do efetivo policial: Ter mais policiais dedicados à Patrulha Maria da Penha ou a equipes especializadas para realizar a fiscalização e o atendimento das denúncias de descumprimento.
Canais de denúncia eficientes: Divulgar amplamente os canais para denúncia de descumprimento (190, Delegacias da Mulher) e garantir que as denúncias sejam investigadas com agilidade.
Rede de apoio integrada: Fortalecer a parceria entre polícia, Ministério Público, Judiciário e a rede de assistência social e de saúde para oferecer um suporte completo à vítima.
Conscientização da sociedade: Combater a cultura de violência contra a mulher e incentivar a denúncia, mostrando que a sociedade não tolera esse tipo de crime.
Atuação conjunta: Promover a colaboração entre os diversos órgãos públicos e a sociedade civil para garantir a efetividade da lei.
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