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Justa causa, invasão de privacidade e Compliance: quais as implicações jurídicas em traição no show do Coldplay?

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Jossan Batistute e Glauce Fonçatti, advogados especialistas e sócios do Escritório Batistute Advogados, explicam as implicações jurídicas envolvidas

Rodou o mundo as imagens e os memes de uma possível infidelidade flagrada, publicada e amplamente difundida nas redes sociais em um recente show da banda Coldplay, em Boston, nos EUA. Muitas são as implicações jurídicas decorrentes dessa exposição, desde a importância de uma empresa ter um Compliance e regras muito bem definidas para questões que podem levar à demissão, além, é claro, das questões relacionadas à privacidade das pessoas em uma apresentação musical. Jossan Batistute e Glauce Fonçatti, advogados especialistas e sócios do Escritório Batistute Advogados, explicam as implicações jurídicas envolvidas.

“Em primeiro lugar, é preciso considerar a exposição midiática involuntária das duas pessoas envolvidas, sem entrar no mérito de possivelmente estarem em um caso extraconjugal. Isso porque os eventos que reúnem grandes multidões devem ter cautela e avisar o público sobre a possibilidade de serem filmados, seja pela organização ou por outros participantes. Afinal, o tema do direito de imagem tem várias nuances cuja interpretação no judiciário é subjetiva, especialmente conforme o contexto da utilização da imagem”, afirma Jossan Batistute.

Entretanto, o caso é ainda mais complexo, porque não foi o evento ou a organização do show quem divulgou as imagens. “O vídeo viral foi compartilhado por uma fã que estava no show, evidentemente sem saber que se tratava de um casal incomum. Não se tem notícias que a divulgação teve fins comerciais, não havendo assim uso indevido por tal finalidade. Se as pessoas filmadas fossem figuras públicas, como políticos ou artistas, por exemplo, a exposição da imagem delas seria mais relativizada, porque naturalmente mais expostas e porque não se feriu a privacidade delas. É preciso lembrar que estavam com milhares de pessoas num local aberto”, destaca o advogado.

Eventos

Nota-se também que eventos abertos ao público como competições esportivas, shows e manifestações, detêm autorização para uso das imagens em espaço aberto mesmo sem autorização individual, obviamente evitando situações difamatórias e dentro dos limites da razoabilidade quanto ao uso delas. “Cautela, canja de galinha e atuação jurídica preventiva não fazem mal a ninguém, parafraseando o ditado popular. Por isso, igrejas, organizadores de eventos e outros devem sempre alertar os participantes que imagens do evento podem ser compartilhadas pela própria organização e por terceiros ali presentes, neste caso, sem controle de quem está organizando. E mais, devem buscar uma ciência específica quanto a tal situação e, ainda mais preferencialmente, uma autorização específica que pode ser coletada no ato da inscrição ou pré-cadastro. Se não tomar os devidos cuidados, pode-se configurar uma infração legal em razão da invasão de privacidade e uso indevido do direito de imagem”, afirma Jossan Batistute.

Noutro contexto, diferente do caso analisado, já que estavam num show, deve-se sempre averiguar se o compromisso no qual um casal é flagrado é uma agenda de trabalho ou não. Afinal, a situação nem sempre é apenas uma questão do direito de imagem e da privacidade envolvida. Especialista em direito do trabalho, Glauce Fonçatti pondera que, em primeiro lugar, é preciso entender se aquelas duas pessoas, que trabalham juntas numa grande empresa – o rapaz como CEO e a moça como diretora de RH – estavam ou não em um compromisso de trabalho ou representando a companhia. “Se sim, aí é preciso levar o caso ao Compliance da empresa, caso tenha. Daí a necessidade de se ter um Compliance muito bem estruturado, com regras de conduta muito bem definidas. Porque isso será fundamental para orientar a decisão que a empresa tomará com relação ao caso.”

Compliance Trabalhista

De acordo com Jossan e com Glauce, com um Compliance Trabalhista é possível estabelecer a responsabilidade por meio de um código de ética e uma regra de conduta a serem seguidos, orientando o comportamento dos colaboradores. “Geralmente, ter um relacionamento amoroso com colegas de trabalho não é proibido na maioria das leis trabalhistas. Mas, a empresa pode ter regras próprias que definem questões como essa no ambiente da empresa ou em eventos promovidos por ela”, afirma Glauce. São essas regras, segundo a advogada, que nortearão uma possível demissão por justa causa ou outras sanções e penalidades previstas.

Tanto Jossan quanto Glauce, ao olharem para o caso de modo geral e analisando todas as possibilidades, chegam a uma conclusão em comum: é preciso que as empresas invistam tempo e recursos em um Compliance Trabalhista bem estruturado a fim de ter uma cultura muito bem definida de regras de conduta que orientarão o comportamento tanto das companhias quanto dos colaboradores, de modo especial em situações de crise. “Muita dor de cabeça pode ser evitada quando as empresas implantam um Compliance Trabalhista”, ressalta Jossan.


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