Logo
Imprimir esta página

Como diferenciar contrato de namoro e união estável?

Foto: Pexels Foto: Pexels

Termo “namoro qualificado” repercute nas redes sociais

Recentemente a informação sobre o crescimento no número de contratos de namoro ganhou as redes sociais. As formalizações de diferentes tipos de relacionamento são cada vez mais comuns, e um termo que gera dúvidas é o de "namoro qualificado", além do questionamento sobre as diferenças entre contrato de namoro e união estável.

Segundo o advogado Arthur Strozzi, professor universitário e advogado especialista em direito na família e sucessões, do Strozzi, Daguer e Calixto Advogados, a principal diferença entre as duas modalidades de relacionamento está na intenção de cada uma. "Uma das principais características da união estável é que o casal tem como objetivo constituir família, ao contrário do namoro qualificado, onde não há essa finalidade".

O namoro qualificado possui diversas características similares às de uma união estável, como a convivência na casa do companheiro, longa duração e a publicização do relacionamento. Porém, alguns elementos estabelecem a diferença entre os dois, como a dependência financeira de uma das partes ou a coabitação (moradia na mesma casa), fatores que podem contribuir para a descaracterização do namoro. O especialista explica que a questão central é: há a intenção de constituir uma família no presente ou no futuro? Caso a resposta seja positiva para o último, há uma tendência em considerar a existência de um namoro qualificado, caso contrário, é provável que se configure a união estável.

De acordo com o especialista, a diferenciação é importante devido às implicações patrimoniais e sucessórias que a definição de um relacionamento leva.

"É importante esclarecer que o contrato de namoro, elaborado com o objetivo de afastar as implicações de uma união estável, é considerado nulo e não produz efeitos jurídicos, em caso de existência de uma união estável. Em caso de falecimento, namorados não são considerados herdeiros e, portanto, não têm direito à herança na ausência de testamento. Isso difere das uniões estáveis, nas quais existe o direito sucessório, com possibilidade de concorrência ou recebimento da herança", explicou Strozzi.

Namoro Simples x Namoro Qualificado

"Existem também distinções entre o namoro simples e o namoro qualificado. O primeiro é caracterizado como um relacionamento mais leve e de curta duração, no qual, frequentemente, não há a formalização do vínculo. Já o segundo envolve pessoas com maior maturidade, apresentando uma publicização mais expressiva do relacionamento e, eventualmente, até mesmo a coabitação".

A popularização dos contratos, que levou a um crescimento de 35% no Brasil entre 2022 e 2023, tem como principal objetivo retirar a possibilidade de interpretação de uma união estável em caso de término. Porém, especialistas explicam que o contrato de namoro não garante que a União Estável seja reconhecida pela Justiça, caso os fatores preencham os requisitos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto