Como proceder caso tenha perdido pertences ou sido roubado no Carnaval
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por UNINASSAU
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Especialista dá orientações para os foliões que estão em busca de seus celulares, cartões ou documentos
Para quem gosta de Carnaval, a diversão em festas e bloquinhos é sempre garantida, mas essa folia também pode resultar em algumas dores de cabeça. Durante essa festividade, diversas pessoas costumam perder ou ter seus pertences roubados, como celulares, cartões de crédito/débito e documentos. No intuito de orientá-las, Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda, explica os procedimentos necessários nesses casos.
“O primeiro passo é comunicar imediatamente às autoridades competentes e realizar a abertura do boletim de ocorrência, que será um documento essencial para comprovação da perda, furto ou roubo. Além disso, é por meio dele que o Poder Público tomará as providências”.
“O procedimento é o mesmo se o pertence for celular ou documentos. A vítima ainda pode solicitar o bloqueio do aparelho, por meio do IMEI, caso possua, ou acionar o Alerta Celular. Em caso de documentos, é necessário pedir a solicitação de segunda via”, adiciona. O advogado reforça que o boletim de ocorrência também serve para comprovar a ausência de algum documento importante que precise ser apresentado por algum motivo, como a CNH em uma blitz.
Com a perda de cartões, é comum que compras indevidas sejam realizadas. Nessa situação, o folião entra em contato com sua instituição financeira para solicitar o bloqueio e realizar a contestação das transações realizadas sem o seu consentimento. “Se a pessoa possuir seguro, deve abrir sinistro. Em caso de a cobrança ainda existir após seguir todos os procedimentos, ela precisa procurar auxílio jurídico para ingresso de ação judicial que venha a pleitear a desconstituição de débitos e possível dano moral”, orienta Wilson.
Conforme a legislação penal, quem encontrar qualquer pertence deve entregá-lo para as autoridades no prazo de até 15 dias para não responder pelo crime de Apropriação de Coisa Achada. Caso contrário, pode sofrer uma penalidade de detenção de um mês a um ano.
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