Logo
Imprimir esta página

Aumento da população idosa no Brasil: entenda quando curatela é prevista para proteção do patrimônio

Entenda como funciona curatela de idosos - Banco de Imagens/Freepik Entenda como funciona curatela de idosos - Banco de Imagens/Freepik

Medida é exclusiva para pessoas incapazes e se limita à questão patrimonial

O número de idosos aumentou no Brasil e ultrapassou os 15% do total da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, é comum surgirem dúvidas sobre como fica a questão da independência dos idosos em relação ao seu patrimônio. Uma delas é se a lei estipula uma idade a partir da qual a pessoa não pode mais responder por si nas decisões relacionadas aos seus bens. Isto é, se existe uma idade em que o idoso deixa de ter autonomia para gerir seu patrimônio.

A resposta é não. De acordo com a advogada Laura Brito, especialista em Família e Sucessões, a curatela é prevista pela legislação brasileira apenas quando a pessoa for comprovadamente incapaz. Isto ocorre em situações de doenças degenerativas, como a demência, que podem acometer pessoas idosas.

“A curatela é uma medida protetiva exclusiva para pessoas incapazes. Por isso, é essencial uma avaliação médica para que o profissional da saúde nos diga, por meio de exames específicos, se a função cognitiva está comprometida a esse ponto”, explica Laura.

O processo é feito por uma ação de interdição, intermediada pela Justiça, em que é preciso apresentar provas dessa incapacidade.

O curador normalmente será um familiar próximo da pessoa a ser curatelada. A exigência é que sempre sejam considerados o bem-estar e a manutenção do direito do idoso em questão. Caso essas premissas não sejam observadas, o Juiz do caso pode determinar uma pessoa externa à família como curadora.

Além disso, mesmo curatelada, a pessoa deve ter o respeito mantido.

“Dentro do possível, o curatelado mantém a sua dignidade e a sua autodeterminação. Sua personalidade deve ser respeitada, assim como a sua biografia. Toda as decisões devem ser tomadas com respeito”, frisa.

Curatela é exclusivamente para questão patrimonial

Um dos pontos de atenção sobre a curatela de idosos é entender que ela é uma medida essencialmente patrimonial. Isto é, não tira a autodeterminação do curatelado. Contudo, em alguns momentos, o curador pode acabar precisando tomar decisões sobre a rotina, para além da questão patrimonial, considerando a incapacidade do curatelado.

“A curatela não tira da pessoa o direito de viver com um companheiro ou companheira, de ter orientação sexual, nome social, convivência familiar e comunitária. O curador tem que administrar bens e rendas em benefício do curatelado”, detalha Laura.

Por isso, o ideal é que o processo seja feito com orientação. O principal, de acordo com Laura Brito, é a compreensão de que os idosos devem responder por si sempre enquanto forem capazes — e não serem alvo de questionamentos quando a razão é a não concordância com uma decisão do idoso.

Sobre a Laura Brito Advocacia – Com atuação em Direito de Família e Sucessões, a Laura Brito Advocacia foi fundada em 2015, em Belo Horizonte (MG), e tem como foco a seriedade e o comprometimento na apresentação de soluções aos problemas jurídicos provenientes das relações familiares e da transmissão de patrimônio. O atendimento é liderado pela advogada Laura Brito, que tem quase duas décadas de experiência profissional e acadêmica, além de expertise na pesquisa científica, sendo autora de artigos sobre Sucessões e Direito de Família e integrante do corpo editorial de diversos periódicos jurídicos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto