Instituto Trata Brasil publica estudo sobre o papel das agências reguladoras no novo momento do Novo Marco Legal do Saneamento
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Giovanna Linck
- SEGS.com.br - Categoria: Demais
No dia 8 de fevereiro de 2022, o Instituto Trata Brasil em parceira com a KPMG e MANESCO, publica o primeiro estudo do ano, intitulado: “Qualidade da Regulação do Saneamento no Brasil e Oportunidades de Melhoria”. O estudo tem como objetivo abordar a importância da regulação para transformar os serviços de saneamento básico no Brasil, visto que o setor passa por mudanças com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento (Novo Marco).
Em busca da universalização dos serviços básicos até 2033, o país tem como desafio cumprir com as metas estabelecidas pelo Novo Marco, isto é, fornecer água para 99% da população, e coletar e tratar esgoto para 90%.
O estudo aponta de que modo a regulação e os agentes reguladores podem auxiliar os municípios brasileiros no processo de universalização do saneamento básico para a população. Um dos tópicos trazidos no estudo é como as agências reguladoras podem garantir melhores resultados para o saneamento e mais transparência para a sociedade, sendo que entre os benefícios identificados estão:
- Garantir a distribuição de água com qualidade, a coleta e o tratamento de esgoto;
- Programar uma Agenda Regulatória (planejamento, fiscalizações e revisões tarifárias);
- Acompanhar a qualidade dos serviços através de indicadores de saneamento;
- Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento para modernização do setor de saneamento;
- Capacitar as equipes dos prestadores de saneamento através de treinamentos continuados;
- Garantir a disponibilidade de água para a atual e futuras gerações.
- regulação do saneamento básico no brasil
Segundo a Constituição Federal de 1988, a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é do Município. Por se tratar de um serviço com características de monopólio natural, não havendo possibilidade de promover a competição com mais de um operador para ofertar o mesmo serviço para a população, é necessário regulamentar o serviço e criar agências reguladoras para aplicar a regulação e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento, com qualidade e modicidade tarifária para os usuários.
No saneamento, a regulação foi instituída pela primeira vez em 2007, por meio da Lei nº 11.445. Desde então, mais de 70 agências reguladoras locais foram criadas no país com o objetivo de regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico em diversos estados e municípios. Por ser um serviço de titularidade municipal, não há apenas uma agência de caráter nacional, como em outros serviços tais como energia e telecomunicações, que são de titularidade federal.
Com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026 em 2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passa a exercer o papel de criar as novas normas de referências para os serviços de saneamento a serem seguidas pelas agências reguladoras de saneamento locais.
COMO FAÇO PARA ENCONTRAR A AGÊNCIA REGULADORA DO MEU MUNICÍPIO?
Para saber se o seu município tem os serviços de saneamento básico regulados por alguma agência local, você pode consultar no site da ANA (https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/agencias-infranacionais/agencias-infranacionais) a relação de agências existentes em cada estado. A partir disso, o link da página dessas agências permitirá acessar a relação de municípios atendidos.
Você também pode consultar a Prefeitura de sua cidade para buscar mais informações sobre a regulação do saneamento.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>