SEGS Portal Nacional

Demais

Candidata eliminada por ter apenas 1,48m de altura vai continuar no certame

  • Quarta, 01 Dezembro 2021 09:59
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Saskia Lins
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Uma candidata que participa do processo seletivo da Aeronáutica, reprovada na etapa de inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, conseguiu autorização judicial para participar das demais fases do certame.

Ela concorre a uma das vagas para prestação de serviço militar voluntário de nível superior, na especialidade Ciências Contábeis, em São José dos Campos/SP, no processo seletivo AVICON QOCon Tec 3-2021/2022.

A candidata, que foi representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia, explica que foi reprovada por ter sete centímetros a menos que a estatura mínima exigida de 1,55m, prevista na ICA-160-6, de 27 de janeiro de 2016.

Da referida Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, consta o regramento para participação em concursos, incluíndo a altura exigida.

Inconformada com a eliminação, a candidata acionou o Judiciário. Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Federal de São José dos Campos, Janaína Martins Pontes, decidiu pela concessão da tutela de urgência.

Ela afirmou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que as restrições fixadas em processos seletivos e concursos públicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material.

Não se permitindo as normas infralegais, como regulamentos, a restrição de acesso a cargos públicos. Além disso, que o STF já decidiu pela ilegitimidade da restrição prevista na ICA 160-6/2016.

Restrição deve ser proporcional

Além disso, para a julgadora, ao acatar o pedido da defesa, a restrição deve ser proporcional ao fim a que se destina. Ou seja, precisa ser adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o exercício da atividade ou função.

“No caso, a autora foi aprovada com a melhor classificação na especialidade de Ciências Contábeis. A exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo. Em outras palavras, o meio (exigência de altura mínima) não promove o fim (exercício do cargo) no caso concreto”, frisou.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 17, 2026 Demais

Propriedade como fonte de renda amplia necessidade de…

Abr 17, 2026 Demais

Com crescimento de +61% na marca Cuide-se Bem em 2025,…

Abr 17, 2026 Demais

Warner Bros. Discovery celebra o Superman Day com…

Abr 17, 2026 Demais

Dia do churrasco: descubra quais são os estilos de…

Abr 17, 2026 Demais

OMO Lavanderia acelera estratégia digital com novo…

Abr 17, 2026 Demais

Pedido no INSS parado há meses? Veja quando a demora…

Abr 17, 2026 Demais

'Maldição Da Múmia' chega aos cinemas brasileiros após…

Abr 17, 2026 Demais

Terceirização em condomínios cresce, mas falhas na…

Abr 15, 2026 Demais

Paisagismo estratégico: soluções naturais para…

Abr 15, 2026 Demais

O poder coletivo da alimentação: dividir a mesa se…

Abr 15, 2026 Demais

Por que viajantes são barrados na imigração mesmo com…

Abr 15, 2026 Demais

Urbanização descontrolada causa invasão de…

Abr 15, 2026 Demais

Do mar à cidade: como levar o beachwear do verão para o…

Abr 15, 2026 Demais

Por que estamos tão esgotados?

Abr 15, 2026 Demais

Evento no Butantã Shopping destaca o papel dos cães de…

Abr 15, 2026 Demais

Inteligência artificial assume decisões operacionais e…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version