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Advogada explica sobre classificação etária e a responsabilidade pelos problemas causados pelo Round 6

Dra. Lorrana Gomes revela que a classificação indicativa destas produções não existe por acaso, e precisa ser realmente observada pela família.

A série coreana de maior sucesso da história da Netflix, Round 6, se tornou um grande sucesso de público e uma imensa dor de cabeça para muitas famílias. Afinal, a produção, indicada para maiores de 16 anos devido ao seu conteúdo, tem sido acompanhada cada vez mais por crianças e adolescentes, e especialistas têm alertado para os efeitos que isso pode causar para a saúde mental deles.

Agora, a questão que se coloca em pauta é: Se existe uma classificação indicativa, por que ela não é obedecida? De quem é a culpa se os mais jovens sofrem as sequelas alertadas pelos especialistas? Segundo a advogada Dra. Lorrana Gomes, há alguns detalhes que a família deve observar sobre este assunto: “É a indicação à família sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais (televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação – RPG) não se recomendam. É aconselhável que os pais assistam e conversem com os filhos sobre os conteúdos e temas abordados”, explica.

Além disso, a advogada explica o embasamento legal da Classificação Indicativa: “A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Portarias MJ nº 368/2014, o Manual da Nova Classificação Indicativa e no Guia Prático de Classificação Indicativa. Todas essas legislações regulamentam o escopo, as faixas etárias e o processo de atribuição de Classificação Indicativa de diversões públicas. O manual traz a síntese do marco teórico deste processo e também acompanha a lista dos elementos observados durante a análise de um produto e a instruções de exibição dos símbolos de classificação ao público”, detalha.

A advogada pondera também que esta regulamentação não é censura, como existia há alguns anos no Brasil. “A classificação é um processo democrático dividido entre Estado, empresas de entretenimento e sociedade, com o objetivo de informar às famílias brasileiras a faixa etária para qual não se recomendam as diversões públicas”.

Diante deste cenário, ela frisa que os responsáveis têm o direito à escolha garantido e as crianças e adolescentes têm seu desenvolvimento psicossocial preservado. “O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao poder público informar os detalhes sobre aqueles programas que são exibidos via TV aberta, TV por assinatura ou nas plataformas de streaming, como este caso. Mas, mesmo com essa posição, é fundamental que a família tenha o diálogo bem estabelecido para que pais e/ou responsáveis tenham condições de aplicar os limites aos mais novos e explicar que esta regulamentação não existe por acaso. Se a família não souber ter esta conversa, de nada adianta cobrar das autoridades uma posição contra aquilo que está sendo veiculado”, completa.


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