SEGS Portal Nacional

Demais

Saiba as diferenças entre imigrantes, refugiados e asilados políticos

  • Segunda, 20 Setembro 2021 10:39
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fabiano de Abreu
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Advogado especialista em Direito Internacional mostra que, apesar do sentido parecido, existem diferenças entre essas palavras que estão cada vez mais comuns no noticiário global.

Em meio ao cenário político instável do Afeganistão, está sendo comum nos últimos dias observar diversas matérias nos veículos de comunicação contando relatos de cidadãos que deixaram o país para buscar uma oportunidade de vida melhor ou simplesmente fugir do governo Talibã.

Quando histórias como essas são contadas, são usados termos como imigrantes, refugiados e asilo político. Apesar destas expressões terem semelhanças em seu sentido, o advogado especialista em Direito Internacional, Dr. Anselmo Costa explica que há algumas diferenças substanciais entre cada um deles, que são:

Imigrantes

Segundo o advogado, uma pessoa que sai de seu país de origem para outro, com intenção de ficar por um tempo neste outro lugar, é considerado um imigrante. “Dos principais motivos que levam uma pessoa a partir para outro país, pode-se destacar a econômica, que é quando este indivíduo deseja encontrar uma melhor condição de vida”, detalha.

Asilados políticos

Para que uma pessoa seja enquadrada nesta categoria, Dr. Anselmo lembra que “é essencial que ela esteja sendo perseguida por motivos políticos em seu país de origem. Além disso, ela não pode ter cometido crime, ou, no máximo, aguardando um julgamento relacionado a um crime comum”. Nesta situação, o advogado ressalta que “é o Estado quem vai decidir se aceita ou não o pedido daquela pessoa, mesmo que ela consiga comprovar que sofreu essa perseguição na sua terra natal”.

Refugiados

Há uma grande confusão aí, pois muita gente confunde os refugiados com os asilados, pois, conforme explica Dr. Anselmo, “são duas situações que envolvem perseguição”. Nesse caso em si, ele enfatiza que o refúgio pode ter relação com outros tipos de perseguição: “pode ser de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, convicção política, dentre outros. Além disso, o refúgio também pode ser solicitado quando há uma situação de guerra ou um grave conflito interno no país de origem”, conta. Nesse caso, “a pessoa deixa seu país para fugir e deixar de lado aquela situação de risco em que se encontra”, acrescenta.

Diante deste cenário, Dr. Anselmo lembra que vítimas de crise econômica ou ambiental não são amparadas pela instituição do refúgio. “Nesse sentido, o governo brasileiro decidiu oferecer vistos humanitários para algumas populações nessa situação. Vale lembrar que nessa categoria já se encontram cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos, fora aqueles que vieram de outras nações que também buscaram abrigo no Brasil”, completa o advogado.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 19, 2025 Demais

Troca de presentes no Natal segue regras específicas do…

Dez 19, 2025 Demais

Luuna lança colchão premium personalizável com…

Dez 19, 2025 Demais

Acidente nas férias? Entenda se pode ter direito ao…

Dez 19, 2025 Demais

Decorelli traz novas estampas para o Natal

Dez 19, 2025 Demais

Autocuidado no topo da lista para 2026: como negócios…

Dez 19, 2025 Demais

Decoração de Natal deve ser planejada com muita cautela…

Dez 19, 2025 Demais

Acordo autoriza visita em caso de subtração…

Dez 19, 2025 Demais

Setor vitivinícola lança filme de Natal que celebra o…

Dez 19, 2025 Demais

Blockchain e cripto no entretenimento digital moderno

Dez 18, 2025 Demais

6 coisas que você vai encontrar — ou não — ao migrar…

Dez 18, 2025 Demais

Conheça a técnica que diferencia a operação de limpeza…

Dez 18, 2025 Demais

10 fotógrafos subaquáticos nacionais e internacionais…

Dez 18, 2025 Demais

Rituais de Ano Novo 2026: atraia prosperidade, amor e…

Dez 18, 2025 Demais

Não gostei do presente de Natal, e agora?

Dez 18, 2025 Demais

Trabalhar ou estudar nos Estados Unidos? Entenda 5…

Dez 18, 2025 Demais

Guia prático para decoração com flores no fim de ano

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version