SEGS Portal Nacional

Demais

Nova lei de licitações deve reduzir número de obras paradas, sobrepreço e superfaturamento, defende advogado em livro

  • Sexta, 10 Setembro 2021 12:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Spindler Comunicação
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

A nova lei de licitações deve garantir maior segurança jurídica e reduzir o número de obras paradas, sobrepreço e superfaturamento de licitações, algumas das principais chagas brasileiras. Essa é a opinião do sócio do escritório Carvalho, Prado & Spinola Advogados, Jhonny Prado, que lançou junto com outros três autores o livro Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

“As contratações públicas no Brasil sofrem de duas patologias: uma regulatória e outra de cultura. É inegável que a lei 8.666 não cumpriu o seu papel e, atualmente, cumpre muito menos. O Regime tradicional instituído pela Lei 8.666/1993 sempre foi marcado pelo excesso de formalismos procedimentais e não trouxe o benefício esperado que seria a diminuição da corrupção no bojo dos procedimentos licitatórios. Entendia-se, de forma equivocada, que com a redução da discricionariedade do administrador e a ampliação dos mecanismos de controle evitar-se-ia a corrupção. Na verdade, esse era o principal problema da lei 8.666/93, ser extremamente burocrática, e todos nós sabemos que, quanto mais burocrático um sistema, mais aberto à corrupção ele será. Quanto mais dificuldades, mais fácil de se vender facilidades”, afirma.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 30% das obras financiadas com recursos federais sofrem paralisações ou ficam inacabadas. Já o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou, no início deste ano, 520 obras públicas atrasadas e 621 paralisadas, que representam investimentos de R$ 46,5 bilhões. A nova lei se preocupou bastante com essa patologia, prevendo diversos institutos que visam a mitigar o problema, como a contratação de seguro, nas obras de grande vulto, em até 30% do valor inicial do contrato, com cláusula de retomada (step in) para garantir o término da obra. Com base nessa cláusula de retomada, será permitido à seguradora assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, em caso de inadimplemento do contratado, tentando evitar a obrigação do pagamento integral da apólice.

Já com relação ao superfaturamento, o TCU estima que 14,49% do valor dos contratos sejam superfaturados. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o percentual pode chegar a 50% do valor dos contratos, quando há cartelização.

Segundo Prado, esse é um dos maiores problemas de corrupção no país. Afirma que “o maior problema da corrupção no país não está na licitação, mas na chamada indústria dos aditivos”. Para o advogado, a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) tem como maior mérito incorporar inovações e boas práticas contratuais já admitidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e órgãos de controle no sistema geral.

Sancionada em abril de 2021, a nova lei de licitações prevê dois anos de prazo para adequação. Uma das inovações trazidas pela nova lei é a previsão de que o contrato traga uma matriz com a alocação de riscos ao contratado, à Administração Pública ou seu compartilhamento entre as partes.

“O contrato pode definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como o risco pela variação cambial, por exemplo. Precisamos abandonar a visão de relação adversarial estabelecida entre o poder publico e o particular. Uma boa e bem definida partilha de riscos é um dos pontos de calibragem da eficiência e economicidade dos contratos administrativos, tendo em vista que o particular sempre vai embutir no preço os riscos que por ventura poderá assumir com a relação”, defende o sócio do CPS Advogados.

Outros dois pontos devem trazer maior eficiência às obras públicas, conforme o advogado: a possibilidade de remuneração variável, com o pagamento de prêmio pela eficiência do contratado, como no caso de ocorrer a entrega antecipadamente.

“É preciso perder a visão de que o Poder Público tem que evitar o lucro do particular. A perspectiva de lucro sempre será a motriz que impulsiona o particular. Isso não é errado. O Poder Público é que, consciente dessa realidade, deve adaptar suas licitações para que o próprio contrato estimule o particular a cumpri-lo de modo mais eficiente”, conclui.

Os contratos poderão conter cláusulas em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; remuneração variável conforme o desempenho etc.

Sobre o livro

O livro “Nova Lei de Licitações e Contratos” (Editora Saraiva, 440 páginas) tem como autores, além do advogado Jhonny Prado, Rennan Thamay, Igor Moura Maciel e Vanderlei Garcia Júnior.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 19, 2025 Demais

Troca de presentes no Natal segue regras específicas do…

Dez 19, 2025 Demais

Luuna lança colchão premium personalizável com…

Dez 19, 2025 Demais

Acidente nas férias? Entenda se pode ter direito ao…

Dez 19, 2025 Demais

Decorelli traz novas estampas para o Natal

Dez 19, 2025 Demais

Autocuidado no topo da lista para 2026: como negócios…

Dez 19, 2025 Demais

Decoração de Natal deve ser planejada com muita cautela…

Dez 19, 2025 Demais

Acordo autoriza visita em caso de subtração…

Dez 19, 2025 Demais

Setor vitivinícola lança filme de Natal que celebra o…

Dez 19, 2025 Demais

Blockchain e cripto no entretenimento digital moderno

Dez 18, 2025 Demais

6 coisas que você vai encontrar — ou não — ao migrar…

Dez 18, 2025 Demais

Conheça a técnica que diferencia a operação de limpeza…

Dez 18, 2025 Demais

10 fotógrafos subaquáticos nacionais e internacionais…

Dez 18, 2025 Demais

Rituais de Ano Novo 2026: atraia prosperidade, amor e…

Dez 18, 2025 Demais

Não gostei do presente de Natal, e agora?

Dez 18, 2025 Demais

Trabalhar ou estudar nos Estados Unidos? Entenda 5…

Dez 18, 2025 Demais

Guia prático para decoração com flores no fim de ano

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version