SEGS Portal Nacional

Demais

As nuances da nova medida provisória 1.046/2021

  • Segunda, 30 Agosto 2021 09:44
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Conheça mais sobre a antecipação das férias da não tão nova medida

Com a pandemia do coronavírus, muitas empresas tiveram que implementar medidas que garantissem a continuidade dos negócios e, logo, a continuidade dos contratos de trabalho

Desse modo, o Governo Federal criou alternativas para que os contratos de empregado em vigor pudessem serem alterados, reduzindo a burocracia imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT

De acordo com o advogado Bruno Faigle, “a medida reduz a formalidade nas alterações do contrato de trabalho, sempre por mútuo consentimento (empregado – empregador), via aditivo contratual”. Porém, a MP 1.046/2021, nada mais é que a reedição da MP 927/2020, com pouquíssimas alterações, grande parte na redação do texto”. E complementa: “tal ação do Governo Federal ocorreu em virtude da não conversão em Lei da MP 927/2020”. Independente disso, as regulamentações previstas são de grande valia para o empregado, pois auxilia na manutenção do negócio.

Uma das mudanças previstas na MP, é com relação às férias (art. 5):

“O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no art. 1°, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado”.

Bruno Faigle enumera os requisitos para as férias individuais:

Prazo de 48 horas para informar à concessão das férias, devendo ser feito por escrito ou por e-mail, indicando o período de gozo;
Período de concessão não inferior à 5 dias corridos;
Não é necessário que o empregado tenha cumprido o período aquisito;
Possibilidade de negociar períodos futuros de férias*
Empregados pertencentes ao grupo de risco serão priorizados;
Possibilidade de suspensão das férias concedidas ou licenças aos profissionais da área de saúde ou de serviços essenciais;
Possibilidade do pagamento do terço de férias junto com o pagamento do décimo terceiro salário;
Possibilidade da conversão de 1/3 férias em pecúnia (abono pecuniário de férias)*;
Pagamento das férias até o quinto dia útil subsequente à sua concessão;
No caso de dispensa do empregado, caso o empregador não tenha pagado as férias e o terço de férias, poderá fazê-lo na rescisão
Para os casos em que ocorreu antecipação de férias futuras, o empregado poderá ser descontado em suas verbas rescisórias caso solicite a rescisão do contrato.

O Advogado ainda destaca que, “no tocante a possibilidade de se antecipar férias, esta decisão deve ser tomada com muita parcimônia eis que, poderá surgir situações em que o empregado irá trabalhar, para adquirir o direito a novo período de férias”. Superior aos 12 meses exigidos, ou, para os casos de pedido de demissão, o empregado poderá se ver preso ao emprego, uma vez que os valores antecipados poderão ser cobrados no ato da rescisão.

Além disso, o profissional ressalta que, “sobre as férias coletivas, a MP 1.046/2021 estipula os mesmos requisitos necessários previstos para a concessão das férias individuais, inovando a MP 927/2020 que era omissa”.

O conhecimento sobre a não tão nova medida provisória é essencial para a garantia dos direitos tanto do empregador quanto do empregado, bem como trata de medida de grande valia para o momento de pandemia que vivemos.

Bruno Faigle
Advogado Senior


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 17, 2026 Demais

Propriedade como fonte de renda amplia necessidade de…

Abr 17, 2026 Demais

Com crescimento de +61% na marca Cuide-se Bem em 2025,…

Abr 17, 2026 Demais

Warner Bros. Discovery celebra o Superman Day com…

Abr 17, 2026 Demais

Dia do churrasco: descubra quais são os estilos de…

Abr 17, 2026 Demais

OMO Lavanderia acelera estratégia digital com novo…

Abr 17, 2026 Demais

Pedido no INSS parado há meses? Veja quando a demora…

Abr 17, 2026 Demais

'Maldição Da Múmia' chega aos cinemas brasileiros após…

Abr 17, 2026 Demais

Terceirização em condomínios cresce, mas falhas na…

Abr 15, 2026 Demais

Paisagismo estratégico: soluções naturais para…

Abr 15, 2026 Demais

O poder coletivo da alimentação: dividir a mesa se…

Abr 15, 2026 Demais

Por que viajantes são barrados na imigração mesmo com…

Abr 15, 2026 Demais

Urbanização descontrolada causa invasão de…

Abr 15, 2026 Demais

Do mar à cidade: como levar o beachwear do verão para o…

Abr 15, 2026 Demais

Por que estamos tão esgotados?

Abr 15, 2026 Demais

Evento no Butantã Shopping destaca o papel dos cães de…

Abr 15, 2026 Demais

Inteligência artificial assume decisões operacionais e…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version