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STJ tem novo entendimento acerca das acessões

  • Terça, 24 Agosto 2021 11:07
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcelo Moreira
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Em julgamento de embargos de divergência, o Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa a proprietário, reconhecendo que as acessões e as benfeitorias feitas pelos inquilinos devem contar para a valoração de contratos de locação

Um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, trouxe um novo entendimento para a questão das acessões e benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário. Na decisão, a ministra deu ganho de causa ao proprietário, entendendo que em ação revisional de aluguel as benfeitorias e as acessões nele realizadas pelo locatário devem ser consideradas para arbitrar o aluguel, pois refletem o valor patrimonial do imóvel locado e incorporam-se ao domínio do locador.

Mas o que são acessões e por que a decisão da ministra traz um novo olhar para questões desta natureza?

O advogado Matheus Cifani, especializado em questões imobiliárias, explica que acessão é um acréscimo no imóvel por força humana ou por força da natureza. O acréscimo por força humana, por exemplo, seria a construção de um cômodo novo ou um prédio anexo à construção originalmente locada. Quanto às acessões por força da natureza, são quatro: formação de ilhas, aluvião, avulsão e o abandono álveo.

Cifani fala que as acessões aderem ao imóvel, não podendo dele serem separadas, incorporando o domínio do locador e acrescendo o valor patrimonial do imóvel locado. Já nas benfeitorias não há acréscimo do imóvel e têm a finalidade de melhorar ou embelezar o imóvel.

Para o advogado “este é um entendimento que melhor preserva o equilíbrio das partes, valoriza o valor real do imóvel, a liberdade de contratação das partes no contrato de locação, bem como caminha na direção correta de que a locação de imóvel comercial é, por essência, um contrato comercial, sem hipossuficientes. Além disso, como bem disse a ministra, quem constrói em imóvel alheio constrói por sua livre vontade".

O advogado acredita ainda que a decisão do Superior Tribunal de Justiça traz um olhar mais assertivo para as questões imobiliárias, impactando e influenciando futuras ações da mesma natureza. “É um novo caminho, uma nova forma de enxergar a questão, que privilegia o valor do imóvel e a relação comercial. É um caminho sem volta”, garante.


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