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Regras podem ser modificadas para eleições de 2022

Novo Código Eleitoral e “Distritão” movimentam discussões na Câmara dos Deputados. Entenda o que pode mudar

Nesta semana, dois projetos que envolvem as eleições receberam destaque na Câmara dos Deputados. A proposta de Emenda à Constituição 125/11, que apresenta mudanças no sistema eleitoral com o chamado “Distritão” deve ser votada a qualquer momento na Comissão Especial, depois será analisada pelos plenários da Câmara e Senado.

Com o “Distritão”, o pleito para deputado em 2022 seria modificado. Hoje, o sistema é proporcional. Para eleger um deputado, o partido necessita de quantidade determinada de votos. Os votos para destinados para outros candidatos do mesmo partido contam.

“Se um partido, por exemplo, eleger uma celebridade com 1 milhão de votos e apenas 100 mil seriam necessários para o eleger, outros 9 candidatos da legenda são eleitos. Neste caso, o partido ou coligação conquistará dez cadeiras no parlamento”, explica Fabrício Duarte, especialista em Direito Eleitoral.

Se o “Distritão Puro” passar na Câmara, serão eleitos os mais votados e os votos partidários não serão considerados para eleger um parlamentar. A proposta também pretende que os votos destinados às mulheres tenham o dobro do valor na hora de dividir o Fundão Partidário. Ou seja, a medida estimularia as candidaturas femininas.

Código de Processo Eleitoral

Grupo de trabalho criado na Câmara para debater a reforma eleitoral protocolou nesta semana o projeto de Lei Complementar 111/2021, que cria o Código de Processo Eleitoral. O projeto elaborado pode ser aprovado a tempo de vigorar já nas eleições de 2022.

Para isso, precisa ser aprovado até o início do mês de outubro, já que deve ser respeitado o princípio da anterioridade. Qualquer modificação no processo eleitoral deve ser feita até 1 ano antes das eleições.

Segundo o especialista em Direito Eleitora, Fabrício Duarte, o anteprojeto de Código Eleitoral tem por objetivo unificar toda legislação eleitoral, que hoje encontra-se separada com o atual Código Eleitoral (de 1965), Lei 9504/97 (que traz normas para eleições) e a Lei 9.096/95 (que regulamenta a criação e funcionamento dos partidos políticos).

“Trata-se, portanto, de uma reforma bastante ampla e que causaria, se aprovada, uma profunda modificação no conjunto de normas que atualmente regulamentam as eleições. Dentre as modificações mais polêmicas estão a modificação das regras para prestação as contas dos partidos políticos, que poderia ser feita por uma entidade privada, tirando da Justiça Eleitoral essa competência da Justiça Eleitoral”, afirma.

O projeto também prevê quais despesas que podem ser pagas com o fundo partidário; não estipula recursos para candidatos de mulheres e negros; a diminuição de cinco para dois anos o prazo da Justiça Eleitoral para analisar Prestação de Contas; estabelece teto de R$30 mil para multas por desaprovação de contas; caixa 2 de pequeno valor pode ser anistiado; descriminalização pelo transporte de eleitores; e mudança das regras para divulgação de pesquisa entre outras.


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