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Sebrae apoia isenção da distribuição dos lucros do Simples, prevista no novo relatório da reforma Tributária

Instituição ainda gostaria que fosse revista a obrigatoriedade da escrituração contábil e o reajuste do limite mínimo para a cobrança do adicional de IRPJ

O Sebrae comemorou a iniciativa do deputado Celso Sabino (PSDB/PA), relator da Reforma Tributária, de manter, no substitutivo apresentado, a isenção de tributação sobre rendimento líquido das empresas de 20% para empresas do Simples Nacional. Para a instituição, a isenção é positiva para a manutenção das micro e pequenas empresas brasileiras e respeita o tratamento diferenciado e simplificado para o segmento, previsto na Constituição Federal.

“Nós vemos com muito bons olhos a alteração no relatório que mantém a isenção na distribuição de lucros das pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, para seus titulares ou sócios dentro dos limites do Lucro Presumido, de acordo o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Apesar da manutenção desse ponto, a proposta ainda merece revisão. Silas Santiago destaca que continua preocupando as diretrizes para a obrigação da escrituração contábil para os pequenos negócios do Lucro Presumido, o que trará complexidade para o segmento. “Isso aumenta os custos de cumprimento, o custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, pontua o gerente.

O Sebrae ainda defende que o adicional do Imposto de Renda, que são os 10% cobrados a partir de determinado lucro mensal da empresa, seja revisto. “Esse item foi instituído em 1996 e desde então não houve correção. Nós entendemos que isso tem que ser corrigido também, pois afeta as micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido”, explicou Silas Santiago.


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