STJ: decisão sobre proibição de locação por curta temporada em residencial no RS pode ser um importante precedente para outros condomínios
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Fernanda Rocha
- SEGS.com.br - Categoria: Demais
A decisão da 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (20), dando direito a um condomínio do Rio Grande do Sul (RS) de proibir atividades de hospedagem, dentre elas, as locações de curta temporada, utilizando ou não plataformas eletrônicas como Airbnb ou similares, foi comemorada pelo o advogado André Luiz Junqueira, membro da Comissão de Turismo da OAB-RJ, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ e autor do livro "Condomínios: Direitos e Deveres".
Para Junqueira, a decisão é um importante precedente pois, apesar de não ser vinculante (não é obrigatório que todos os juízes do país sigam), é a primeira vez que a Corte Superior fala sobre o tema.
“Há 10 anos advogo a tese de que, dependendo da forma com que o condômino aluga ou cede o seu apartamento, não é mais uma locação comum, uma atividade residencial, mas sim uma atividade não residencial, de hospedagem. E, hoje, pela primeira vez na história da Corte Superior, tivemos uma primeira decisão de mérito a respeito. Divergindo do relator, felizmente, a maioria dos ministros deu ganho de causa ao condomínio do Rio Grande do Sul, que proibiu atividades que reuniam características de hospedagem. Fico muito feliz com essa decisão, mesmo que ela seja somente para as partes. É um importante precedente para ser utilizado pelos condomínios”, afirma Junqueira.
Vale ressaltar que, de acordo com o advogado, não houve proibição do uso de aplicativos. “Não se proíbe aplicativos, não se vê motivo condominial para se restringir o meio pelo qual o proprietário negocia seu imóvel. A atividade em si, se assemelhada à hospedagem, é que pode ser proibida pelo condomínio”, completa.
O caso começou a ser discutido em 2019 pela 4a Turma do STJ, mas após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista de um dos ministros, que solicitou mais tempo para analisar o caso. O julgamento só foi retomado nesta terça-feira (20) com decisão a favor do condomínio. O recurso foi apresentado por uma mulher e pelo filho dela, que foram proibidos pela Justiça do Rio Grande do Sul de alugar o imóvel ou sublocar quartos em dois apartamentos dentro de condomínio residencial.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>