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Pela Lei, descarte correto do óleo de cozinha é obrigatório no Paraná

  • Quarta, 31 Março 2021 18:48
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aroldo Glomb
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Apesar de a coleta e destinação de óleo vegetal ser lei para os estabelecimentos no Paraná, muitos locais ainda insistem em fazer o descarte incorreto, seja despejando o resíduo diretamente na rede de esgoto, seja chamando empresas que não dão a destinação correta. O fato é que, desde 2017, todos os estabelecimentos que utilizam ou comercializam óleo vegetal são responsáveis pelo seu descarte adequado justamente para reduzir os impactos ambientais.

Na lista de estabelecimentos estão restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam ou então comercializam óleo de cozinha em todo Paraná que serão responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos.

“Desde sempre batemos na tecla de que basta um único litro de óleo de cozinha usado para contaminar até 20 mil litros de água potável. Esse problema se agrava mais ainda, pois o óleo pode levar até 14 anos para ser totalmente absorvido pela natureza, tempo suficiente para causar estragos e prejudicar ecossistemas” explica Vitor Dalcin, Diretor Presidente da Ambiental Santos.

Estrutura pública agradece

Outro ponto que a lei visa combater envolve estragos causados pelo óleo de cozinha no sistema de esgoto das cidades. O óleo vai sedimentando nas tubulações com outros resíduos, causando o desgaste da estrutura e provocando alagamentos:

“É o efeito negativo do descarte inadequado do óleo. O alto poder de contaminação da água e de obstrução da tubulação pública formam uma bomba relógio contra a própria população. As empresas precisam estar adaptadas com a lei, procurando empresas que fazem este descarte de óleo vegetal, sob o risco de sanções como multas que variam de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná, cujo valor unitário equivale a R$ 96,17” lembra Vitor.

Quem insistir em descumprir a lei, cuja fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). estará sujeito a suspensão das atividades

Armazenamento

De acordo com a lei, os estabelecimentos envolvidos precisam armazenar todo seu óleo e gorduras usados em recipientes fechados e identificados. “Os funcionários precisam passar por um treinamento sobre armazenamento justamente para evitar contaminação do local, evitar perdas e para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos como combustível, solventes e produtos de limpeza. Mercados e armazéns que vendem o óleo devem manter, na parte interna de suas unidades, recipientes especiais para a coleta do óleo usado pelos clientes e encaminhá-lo para a destinação correta” reforça Vitor.

Detalhe importante: Todos os locais deverão exibir cartazes com informações sobre os perigos do descarte inadequado para conscientização dos consumidores - e sem cobrança pelo serviço.

Fonte: KAKOI Comunicação


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